Para Febraban, novo marco legal do câmbio é entrega importante para o País

Sidney destacou que a atual legislação cambial brasileira foi desenvolvida ao longo de diferentes décadas, e tem mais de 40 instrumentos legais. “O novo texto legal...

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Por Agência Estado

O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, afirmou, em nota, que o novo marco legal do câmbio, aprovado na quinta-feira, 8, pelo Senado, é uma entrega importante para o País, e que reduzirá a burocracia das operações. “Ao longo do tempo, as novas regras irão reduzir os custos dessas operações, tanto para pessoas físicas como para empresas, relevante contributo para a melhoria do ambiente de negócios”, afirmou ele.

Sidney destacou que a atual legislação cambial brasileira foi desenvolvida ao longo de diferentes décadas, e tem mais de 40 instrumentos legais. “O novo texto legal traz várias vantagens para as empresas no Brasil, ao consolidar a legislação”, afirmou.

O texto afirma ainda que entre as vantagens estão a redução da burocracia, uma maior facilidade para avaliar os riscos dos clientes, ao invés de focar no risco da operação específica. Além disso, ele afirma que o novo texto possibilita a livre utilização das receitas de exportação no exterior e o financiamento a estrangeiros que compram do Brasil

“Além disso, as novas regras têm a intenção de simplificar e unificar os registros de capitais estrangeiros e de prever tratamento jurídico idêntico ao capital estrangeiro e ao nacional”, disse Sidney. “O novo marco legal também abre espaço para a simplificação da classificação de naturezas de operação para novas tecnologias e novos entrantes, e se propõe a dar o mesmo tratamento da conta-corrente de residente às contas de não-residente”, completou.

O novo projeto de lei, aprovado na quinta-feira pelo Senado, traz pontos como a mudança do teto do valor permitido durante viagens internacionais, de R$ 10 mil para US$ 10 mil ou equivalente; liberação para que pessoa física possa trocar até US$ 500 com outra pessoa física ou pessoa jurídica; facilitação para que compra e venda de moeda estrangeira possa ser feita com outros agentes, e não apenas bancos e corretoras; facilitação para que bancos e instituições financeiras possam investir no exterior, por exemplo.

O texto ainda será sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

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