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Sentença determina indenização a comprador que teve problemas com apartamento

A empresa terá que pagar R$ 4.530, valor estimado para os reparos necessários, além de R$ 7 mil em danos morais......

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Por Mariana Lioto

Um homem que comprou um apartamento em um residencial no Bairro Pioneiros Catarinenses conseguiu na Justiça o direito de ser indenizado devido a problemas no imóvel.

No processo, o cliente relatou que a compra foi feita na planta, em 2010. O cliente alega que houve infiltração e necessidade de duas reformas. Em uma delas a esposa estava grávida e em outra tinha uma criança pequena, gerando grande transtorno.

No processo a empresa Wust, Casarotto e Cia Ltda negou problemas estruturais e diz que sanou os problemas de infiltração.

Uma perícia, no entanto, constatou problemas de cerâmica manchadas, soltando, ou ocas, trincas e fissuras nas paredes e laje, buraco próximo a maçaneta da porta ente outros. Para a perícia o problema é gerado pelo emprego de mão de obra não especializada, falha na fiscalização e falha no empego de material. Além dos danos estéticos, foi considerado que as infiltrações podem gerar umidade excessiva trazendo problemas de saúde.

“Dessa forma, em razão da identificação do vício construtivo, decorrente da má prestação de serviços, pela falta de emprego de profissionais especializados, falha na fiscalização dos serviços executados, possível falha dos materiais empregados, somando-se aos riscos de saúde inerentes as infiltrações no imóvel, demonstra-se de forma evidente, a responsabilidade da ré no dever de realizar os reparos no imóvel da parte autora, ou, indenização condizente com os reparos a serem realizados”, diz a decisão.

O cliente também havia dito que houve atraso na entrega, o que não ficou comprovado.

A empresa terá que pagar R$ 4.530, valor estimado para os reparos necessários, além de R$ 7 mil em danos morais.

Procurada pela reportagem, a empresa disse que ainda não tinha conhecimento da decisão. A sentença foi publicada esta semana e cabe recurso.

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