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Imagem referente a Seed encerra contrato de professores PSS que entraram com ação para receber FGTS

Seed encerra contrato de professores PSS que entraram com ação para receber FGTS

Posicionamento não é igual para todos e tem gerado questionamentos judiciais......

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Seed encerra contrato de professores PSS que entraram com ação para receber FGTS

Na semana passada a CGN noticiou que servidores do estado contratado via PSS (Processo Seletivo Simplificado) para atuarem em escolas estão conseguindo na justiça o direito de receber o FGTS.

A interpretação é que os contratos que deveriam ser provisórios se repetem por anos, então o servidor passar a ter direito aos benefícios trabalhistas. Ao dar o ganho de causa, no entanto, muitos juízes declaram os contratos nulos e isso está sendo usado pela Seed (Secretaria de Estado da Educação) para gerar exclusões de professores do quadro de funcionários.

Em Cascavel um grupo de professores foi chamado no final do ano passado para receber o avisado de que foram demitidos. Em alguns casos são professores que estavam há dez anos com contratações via PSS. O fato se repetiu em outros municípios.

“Alguns só tem esta renda e estão sem saber o que fazer. Outro problema é que não existe igualdade, há professores que também entraram com ação e seguem trabalhando normalmente. A impressão é que pegaram alguns para serem punidos e servirem de exemplo aos outros”, comenta uma professora que preferiu não ser identificada.

Outro professor relatou que pretende recorrer e se não for autorizado a trabalhar vai entrar com um processo por danos morais contra o estado, devido à diferença de tratamento entre os professores.

O advogado Alexandre Hendges, tem representado professores tanto em ações de busca do pagamento do FGTS quanto de professores demitidos que buscam voltar ao cargo. Ele avalia que o Estado vem usando o PSS por ser economicamente mais vantajoso. Além de não ter uma série de direitos que o concursado, os profissionais normalmente nem são contratados ao longo dos 12 meses do ano, mas apenas quando de fato há aulas.

Ele entende que a interpretação da Seed das decisões judiciais sobre a nulidade dos contratos é equivocada.

“O juiz não proíbe de contratar, a interpretação da Secretaria de Educação é quase uma chantagem. A Seed deixa de contratar determinado professor alegando que há uma determinação judicial que impede a contratação, mas contrata outro nas mesmas condições, sem cumprir os direitos trabalhistas. O servidor fica a mercê destas decisões e o critério da classificação não é respeitado. Um professor mais qualificado é demitido e outro menos qualificado é contratado”

A APP-Sindicato acompanha o caso e lembra que além deste caso houve demissões de PSS a partir de listas feitas pelos diretores.

Procurada pela CGN a Seed afirma que a classificação dos servidores que serão contratados via PSS é feito pela análise de títulos, que considera a escolaridade e experiência.  

Eles lembram, no entanto, que por ser provisório, a rescisão pode acontecer no momento que a administração estadual achar conveniente.

“Importante esclarecer que há duas situações distintas: a não prorrogação e a anulação dos contratos. Quando da não prorrogação dos contratos, não cabe indenização, uma vez que os contratos já haviam encerrado e não é conveniente para a Administração a renovação.

– Nos casos de anulação dos contratos, a medida é embasada legalmente pela Resolução 4636/2019 – GS/Seed e pelo Memorando Circular 005/2019 – PGE/2019, que consideram:  1) A competência determinada pela Lei n. 19.848 de 20/05/2019;  2) O dever de cautela da Administração Pública;  3) O princípio da autotutela para controle dos atos administrativos.

Em relação a possíveis casos de anulação de contratos em decorrência de processo judicial para requerimento de pagamento de valores referentes ao FGTS, cumpre esclarecer que se trata de cumprimento de decisão judicial, ou seja, para que o requerente receba os valores é necessário a interrupção do contrato. Situação distinta da não prorrogação, quando o contrato é cumprido até o prazo final de vigência e apenas não é renovado”. 

Como funciona a classificação dos professores para atuar via PSS?

Segundo a Seed, o Processo Seletivo Simplificado (PSS) é realizado pela SEED para a contratação temporária de professores, pedagogos, intérprete de libras, auxiliares de serviços gerais e assistentes administrativos. 

Este tipo de contratação se dá por meio de Regime Especial – CRES, com data de término já determinada, e é regulamentada pela Lei Complementar n.º 108/2005 e pelo Decreto Estadual n.º 4.512/2009. As normas previstas para este tipo de contratação são estabelecidas por editais publicados na página do PSS da SEED.

Atualmente o processo seletivo consiste na análise de títulos, ou seja, o candidato deve possuir escolaridade compatível com o cargo para o qual queira se inscrever. Se a inscrição é para professor, deve possuir curso superior de licenciatura, se for para assistente administrativo deve possuir ensino médio e assim por diante. Cada edital indica qual a formação necessária para o cargo pretendido. 

A classificação é gerada de acordo com a pontuação obtida por meio dos títulos informados no momento da inscrição (escolaridade, tempo de serviço, pós-graduação, etc). O candidato que não comprovar a escolaridade será excluído do processo.

Os Editais possuem, por exemplo, tabelas de “Avaliação de Títulos”, tabelas de “Curso, Escolaridade e Habilitação Obrigatórias”, de “Tempo de Serviço” e “Aperfeiçoamento Profissional”, entre outras, estabelecendo uma escala de pontos e uma pontuação máxima para os títulos previstos.

Por exemplo, determinado candidato que se inscrevesse para uma vaga da Educação Especial, que apresentasse como uma das possibilidades estabelecidas em edital para escolaridade e proficiência obrigatórias o Diploma de Curso de Licenciatura em qualquer área da Educação Básica, acompanhado da Pós-Graduação em Libras (30 Pontos), e um Diploma de Doutorado (15 Pontos), obteria pontuação máxima de 45 pontos. Por outro lado, um candidato que apresentasse apenas o Diploma de Licenciatura em Letras – Libras obteria classificação superior, uma vez que a apresentação deste diploma lhe conferiria 70 Pontos, ou seja, a classificação irá depender integralmente do que está estabelecido nos anexos, de cada vaga, nos editais.

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