AMP

Pai pede que instituição reprove filha que é autista já que ela não teria condições de sair do Ensino Fundamental

Ele conta que a menina Maria Eduarda estuda na Escola Professora Dilair Silverio Fogaça e estaria sendo aprovada de ano de forma forçada. ...

Publicado em

Por Fábio Wronski

Na manhã desta sexta-feira (03), a equipe da CGN conversou com o senhor Celso Mariano, que está buscando junto à Secretaria Municipal de Educação de Cascavel, uma ação que ele acredita que seja favorável para a filha, que é autista.

Ele conta que a menina Maria Eduarda estuda na Escola Professora Dilair Silverio Fogaça e estaria sendo aprovada de ano de forma forçada.

A menina teria um grau elevado de transtorno, sendo que não teria condições de sair do ensino fundamental para o médio, pois ficaria muito atrás dos colegas.

Desta forma, o pai pede para que a filha repita de ano para que o trabalho que está sendo realizado na instituição tenha prosseguimento.

Ele elogiou o trabalho das professoras do Colégio Dilair, entretanto, questiona a decisão da direção da instituição com a Semed de passar a menina.

Desta forma, o homem procurou a reportagem da CGN para expor a questão e obter respostas sobre como a medida foi tomada e se ela não está visando apenas a abertura de uma nova vaga na escola, através da saída da filha.

Nota da SEMED

A Secretaria de Educação informa, sobre a retenção ou promoção de alunos no ano de 2021 para 2022, que está seguindo a Deliberação n° 7/2021 e Parecer n° 80/2021 do Conselho Municipal de Educação, publicados no Diário Oficial de 20 de novembro de 2021 (Caderno 3), que orienta sobre a avaliação, retenção e promoção para o ano letivo de 2021, e o Continuum Curricular 2021/2022.

Tais documentos, na mesma linha que orienta o Conselho Nacional de Educação, recomendam a não reprovação dos alunos, possibilitando esta medida somente em casos excepcionais, após avaliação criteriosa e ser discutida e ‘consensuada’ entre o docente e a gestão escolar, observando caso a caso, com os devidos registros em Ata, e orientação mediada pela Coordenação Pedagógica Municipal que assessora o CMEI/ESCOLA, pois a adoção do Continuum Curricular pressupõe a continuidade de um ano em outro, retomando-se os conteúdos não trabalhados em 2021, no ano de 2022.

Considera-se ainda que o presente período letivo deve ser avaliado diante do cenário provocado pela pandemia, que afetou a todos os alunos, causando defasagens na aprendizagem, daí a necessidade do Continuum Curricular , ao invés de uma reprovação em massa.

Quanto aà aluna citada na matéria, diante dos registros nas atas de pré-conselho, relatórios das Professoras de Apoio Pedagógico e da Sala de Recursos Multifuncional realizadas pela equipe da Escola, é possível perceber que estes instrumentos avaliativos e de acompanhamento, evidenciam os avanços da aluna nos aspectos socioemocionais, motores, da autonomia e da autoestima, apresentando avanços consideráveis nestas áreas desde que ingressou na unidade escolar. Considera-se também que a aluna esteve matriculada regularmente na unidade escolar desde a etapa da Educação Infantil (ano de 2015), totalizando 7 anos de atendimento na referida instituição de ensino nas etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental I – Anos Iniciais, tendo sido retida uma vez no terceiro ano no ano de 2018.

Ressalta-se que a aluna sempre recebeu os devidos encaminhamentos por parte da escola e Semed para atender as suas especificidades, no AEE – Atendimento Educacional Especializado com atendimento em Sala de Recursos Multifuncional, Professora de Apoio Pedagógico e atividades adaptadas.

Ainda, neste caso específico, a avaliação realizada salienta a importância do convívio e interação com os seus pares nas diversas etapas de transição, do trabalho pedagógico com as adaptações e mediações necessárias, trabalhando sempre o incentivo a autonomia e autoestima, objetivando que a mesma continue apresentando avanços significativos quanto ao processo de humanização. Dessa forma, diante dos avanços atingidos pela aluna, compreendeu-se que a mesma está apta a frequentar o 6° ano no ano de 2022 e não considera-se a retenção como um ponto positivo, pois mesmo com as limitações cognitivas e motoras, é necessário promover o desenvolvimento das funções psicológicas superiores, o que requer a participação e interação da aluna em processos planejados, mediados e intencionais nas diferentes etapas da vida em convivência com os seus pares.

Ainda, a Secretaria de Educação tem dialogado com o Núcleo Regional de Educação para que a transição do 5° para o 6° ano ocorra de maneira planejada e sem interrupção do processo de ensino e aprendizagem, de forma que não prejudique aos alunos.

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile