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Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta quinta-feira projeto que pune adulteração de placas e chassis de reboques

De autoria do deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), a atual pena de reclusão de 3 a 6 anos será aplicada também àquele que estiver envolvido com veículos,......

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Por Agência Câmara

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

Em sessão marcada para as 9 horas desta quinta-feira (2), a Câmara dos Deputados pode votar o Projeto de Lei 5385/19, que estende a pena por remarcação ou adulteração do número de chassi de veículos aos casos de mudanças em reboques e semirreboques.

De autoria do deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), a atual pena de reclusão de 3 a 6 anos será aplicada também àquele que estiver envolvido com veículos, reboques e semirreboques com placa de identificação ou qualquer sinal identificador adulterado ou remarcado.

Segundo o substitutivo preliminar do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), quem lidar com equipamentos de adulteração ou falsificação de chassi ou monobloco ou placa sem possuir autorização para realizar o serviço será enquadrado na mesma pena.

Multas
Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei 4157/19, do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), que anistia as empresas multadas por atrasarem a entrega de informações sobre o recolhimento do FTGS à Receita Federal.

O Plenário precisa votar um substitutivo do Senado para o texto aprovado pela Câmara em 2018 (antigo PL 7512/14). A principal diferença é que os senadores restringem a anistia de multa e da infração fiscal aos meses em que a empresa não precisou recolher o FGTS e sim apenas repassar dados ao INSS.

Por outro lado, as situações abrangidas vão até a data de publicação da futura lei. O texto da Câmara, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo, previa a anistia para o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013 e para todas as situações.

Computadores reciclados
Outras sugestões dos senadores pendentes de voto são emendas ao projeto que criou a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos (PL 5991/19, antigo PL 7789/17).

A proposta pretende incentivar o reaproveitamento de equipamentos e bens de informática da administração pública para assegurar o pleno acesso a tecnologias da informação e da comunicação a toda a população.

Uma das emendas especifica justamente que isso se aplica tanto à administração pública quanto às autarquias e fundações.

O Senado propõe também mudança em relação a um dos objetivos da política, o de manter o programa Computadores para Inclusão.

Dados de 2019 divulgados pela Agência Brasil indicam que, desde o início do programa, em 2004, mais de 12,3 mil alunos foram capacitados, 20 mil computadores foram recondicionados e doados a 1,4 mil pontos de inclusão digital localizados em 498 municípios em todo o Brasil. Mais de 1,1 mil toneladas de resíduos eletrônicos foram tratadas.

Confira a pauta completa do Plenário

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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