AMP
Prefeita da cidade de Ponta Grossa, Elizabeth Silveira Schmidt. Foto: Arquivo/aRede.

Projeto do Executivo quer aumentar taxas de PG em 17%

Se aprovado, o Valor de Referência (VR) passaria de R$ 86,68 para R$ 100, um aumento acima da inflação...

Publicado em

Por CGN 1

Prefeita da cidade de Ponta Grossa, Elizabeth Silveira Schmidt. Foto: Arquivo/aRede.

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG), por meio da prefeita Elizabeth Silveira Schmidt (PSD), enviou o Projeto de Lei (PL) nº 334/2021 que aumenta o Valor de Referência (VR) da cidade de R$ 86,68 para R$ 100. Portanto, se a proposta for aprovada pela Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG), as taxas e multas no Município terão um aumento de 17%. O texto deu entrada no Poder Legislativo em 29 de novembro e já se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CLJR) do Poder Legislativo – um parecer deve ser apresentado até 23 de dezembro (as sessões da Casa de Leis encerram no dia 15 do mesmo mês).

A proposta, que altera a Lei nº 6.857/2021, “tem a finalidade de atualizar o fator de referência para o preço dos serviços públicos prestados individualmente para os contribuintes”, que atualmente é de R$ 86,68. A prefeita também explica que o “VR foi fixado em R$ 60 pela Lei nº 11.644/2013, passados oito anos, esse valor não representa mais os custos operacionais dos serviços públicos prestados diretamente aos contribuintes como certidões, serviços administrativos e multas fiscais, posto que a sua atualização para R$ 86,68 não representa a realidade inflacionária do custo dos serviços ao longo da última década”, diz Elizabeth no projeto de lei.

Vale lembrar, que o índice é usado como base de cálculo para as taxas e multas da Prefeitura e o VR é reajustado por decreto, conforme a inflação. Como o valor sugerido, de R$ 100, é maior que a inflação, a prefeita apresentou o projeto de lei para a apreciação dos vereadores. Caso ele venha a ser aceito pelos parlamentares do Poder Legislativo, o novo valor passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.

Mudança

Ainda de acordo com a justificativa da proposta, o Poder Executivo explica que “visando mitigar os efeitos inflacionários sobre os custos dos serviços, o projeto de lei prevê que a correção da VR será feita pela média entre os índices IPCA e IGPM, anualmente, o que evitaria a longo prazo a necessidade de correção do Valor de Referência por lei, como ocorre neste momento”, finaliza.

Leia a Matéria completa no site A Rede

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile