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Foto: Bruno Haddad/Cruzeiro

MPMG recomenda banimento de torcida organizada do Cruzeiro por seis meses

De acordo com o documento, o “banimento temporário consiste na proibição do uso, porte e exibição de qualquer vestimenta, faixa, bandeira, instrumento musical, ou qualquer objeto...

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Por Diego Cavalcante

Foto: Bruno Haddad/Cruzeiro

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, expediu, nesta segunda-feira, dia 29 de novembro, Recomendação à Federação Mineira de Futebol (FMF) para recomendar o banimento da torcida organizada Máfia Azul, do Cruzeiro Esporte Clube, nos dias de jogos, em todos os estádios do país e num raio de cinco mil metros de seus respectivos entornos. A medida, que tem caráter educativo, deve entrar em vigor a partir de hoje e tem duração de seis meses, recomenda o MPMG.

De acordo com o documento, o “banimento temporário consiste na proibição do uso, porte e exibição de qualquer vestimenta, faixa, bandeira, instrumento musical, ou qualquer objeto que possa caracterizar a presença da torcida organizada”. 

A iniciativa ocorreu devido à interceptação, pela Máfia Azul, de um ônibus com torcedores do Atlético Mineiro, no bairro Novo Indústria, na região do Barreiro, em Belo Horizonte, no último domingo, 28/11. Segundo o MPMG, o ato de violência contou com arremessos de paus, pedras, barras de ferro e colocou em risco a vida de torcedores associados, não associados e inclusive de famílias.  

O Ministério Público notificou a presidência do Cruzeiro e a presidência da torcida Máfia Azul para que apresentem manifestação no prazo de 10 dias. A Polícia Militar também foi notificada, por meio do Comando de Policiamento Especializado do Batalhão de Choque, para que seja feita a divulgação interna e externa, inclusive para as polícias militares dos outros estados, e seja prestado auxílio na fiscalização e no cumprimento das medidas.

O MPMG recomendou ainda que a Máfia Azul não utilize suas sedes nos dias de jogos, sob pena de multa de R$ 50 mil.

Fonte: MPMG

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