AMP
IAT

IAT identifica pesca irregular e emite dez notificações na Represa do Capivari, na RMC

O balanço das ações de fiscalização, denominada Capivari II, foi divulgado nesta segunda-feira (29). A pesca está proibida em toda a Bacia Hidrográfica do Rio Paraná,......

Publicado em

Por CGN

IAT

O Instituto Água e Terra (IAT) apreendeu equipamentos de pesca irregular e encontrou crimes ambientais ao longo da Represa do Capivari, em Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC).

O balanço das ações de fiscalização, denominada Capivari II, foi divulgado nesta segunda-feira (29). A pesca está proibida em toda a Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, de acordo com a Instrução Normativa do Ibama, nº 25/2009, que estabelece o período de Piracema, para reprodução das espécimes nativas.

Ao todo, foram apreendidos 662 metros de redes em malhas diversas, 38 catueiros, 8 molinetes, 7 tarrafas e 3 espinheis. Além das apreensões, foram identificadas construções irregulares e ateamento de fogo em área proibida.

O IAT emitiu 10 notificações para que os infratores identificados compareçam ao Escritório Regional em Curitiba para prestar esclarecimentos. A fiscalização durou três dias, sendo finalizada neste domingo (28).

Foram encontrados peixes de diversas espécimes nas redes. Todo o material foi apreendido, identificado, georreferenciado, e lacrado para identificação e cálculo dos valores das infrações.

PIRACEMA – O Piracema acontece até o dia 28 de fevereiro de 2022, com o objetivo de proteger todas as espécimes nativas do Estado, como bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.

A restrição acontece desde 2009 e é uma determinação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pois é durante esse período que a maioria das espécimes se reproduz.

Durante o período, são proibidas, também, competições de pesca, torneios, campeonatos e gincanas. Somente são permitidas as competições em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridos.

Quem for flagrado em desacordo com as restrições será enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos. O transporte e a comercialização também serão fiscalizados.

Fonte: AEN

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X