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Deputado Coronel Lee processa jornal por “conteúdo inverídico e maldoso”

O jornal publicou que um assessor do Deputado estaria organizando protestos e carreatas bolsonaristas....

Publicado em

Por Deyvid Alan

O Deputado Estadual, Coronel Lee, procurou a justiça para pedir indenização de R$ 12 mil por danos morais, processo ajuizado contra um jornal que teria publicado conteúdo ofensivo ao deputado.

De acordo com os argumentos da defesa de Lee, o Deputado passou a ser alvo de inúmeras inverdades e comentários maldosos com finalidade de denegrir a sua imagem de político junto a sociedade.

A defesa alegou que em maio deste ano, o Jornal Plural, veículo de comunicação de Curitiba, publicou em seu sitio eletrônico, que um de seus assessores, durante regime de trabalho, estaria organizando protestos e carreatas bolsonaristas, em Curitiba, quando deveria estar prestando suas atividades parlamentares.

Argumentou ainda que a matéria teria o objetivo de denegrir a sua imagem e comprometer o seu compromisso para com a sociedade, posto que naquela data, a Assembleia Legislativa encontrava-se fechada ao público e para funcionários.

Sustentou ainda que nesse período os assessores poderiam exercer suas atividades pessoais, adaptando os horários e efetuando compensação de horas, não atingindo em nenhum momento com o resultado das atividades laborativas prestadas ao Deputado.

Por conta desta situação, o deputado alegou que teve a honra afetada, uma vez que é uma pessoa pública, e mais gravoso ainda por ser uma autoridade do legislativo.

Devidamente citado, a defesa do Jornal Plural apresentou contestação alegando que não praticou qualquer ato ilícito contra o Deputado, sendo que os fatos narrados na publicação, são de interesse público, verídicos, e foram veiculados com intuito de informar.

A defesa do Jornal argumentou ainda que a matéria limitou-se a tecer críticas prudentes, cumprindo o exercício regular do direito de informação, e que sequer narrou fatos privados da vida do político, mas sim comportamento de pessoas que trabalham no gabinete durante o home office e a posição do deputado sobre esses comportamentos.

Por fim, a defesa do Jornal pontuou que agiu nos estritos limites da liberdade de expressão, imprensa e informação divulgando informações sobre pessoa pública, submetida à especial escrutínio da sociedade quanto às suas ações e omissões no exercício de cargo oficial.

O Juiz Leigo, Sérgio Ricardo Tinoco, analisou os autos do processo e entendeu que o artigo publicado extrapola a liberdade de imprensa e faz afirmações difamantes contra o Deputado acusando-o
diretamente de cometer ilegalidades e desonestidades no trato com a coisa pública, em especial no tocante à questão do comportamento de pessoas que trabalham em seu gabinete.

A matéria publicada teve a seguinte manchete: “De home office, servidor da AlEP organiza carreatas bolsonaristas em Curitiba” com informações nela de que um assessor do Deputado, durante regime de trabalho, estaria organizando protestos contra as medidas restritivas adotadas durante a pandemia.

No entendimento do Juiz, os documentos juntados pela defesa do Deputado, além da confirmação do fato, não deixam dúvidas que as ofensas foram feitas. Ele ressaltou que como toda e qualquer ofensa, verbal ou escrita capaz de depreciar a moralidade e desvalorizar o indivíduo, é sujeita à reparação de indenização a título de danos morais.

Diante desta compreensão, o magistrado argumentou que apesar de legítima a ação ajuizada, o valor
sugerido de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a título de danos morais mostrou-se exagerado, levando-se em conta o grau das ofensas, a repercussão do dano e o poder econômico do Jornal Plural.

Desta forma, em decisão publicada na última quinta-feira (25) e homologada pelo Juiz Valmir Zaias Cosechen, julgou-se procedente o pedido de indenização por danos morais, fixando o valor de R$ 6 mil a serem pagos ao Deputado.

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