AMP

Comissão debate impacto da inclusão de 124 municípios de MG e do ES na Sudene

A audiência atende requerimento apresentado pelos deputados Paulo Guedes (PT-MG), Leonardo Monteiro (PT-MG), Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG) e Euclydes Pettersen (PSC-MG).......

Publicado em

Por Agência Câmara

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia promove audiência pública nesta quarta-feira (1) para debater as implicações da aprovação da Lei Complementar 185/21, que incluiu 120 municípios de Minas Gerais e quatro municípios do Espírito Santo nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O debate será realizado às 14 horas, no plenário 12.

A audiência atende requerimento apresentado pelos deputados Paulo Guedes (PT-MG), Leonardo Monteiro (PT-MG), Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG) e Euclydes Pettersen (PSC-MG).

Os deputados lembram que o Projeto de Lei Complementar 76/07, que resultou na Lei Complementar 185/21, teve seu veto derrubado pelo Congresso, seguindo para promulgação da lei, e que agora é importante fazer a discussão da aprovação do Orçamento Geral da União e dos impactos da mudança para os municípios incluídos na área mineira da Sudene.

“Com a proposta aprovada, a superintendência ampliará o atendimento para mais municípios mineiros do Vale Rio Doce que apresentam todas as semelhanças sociais, econômicas e naturais do semiárido com ecossistemas frágeis”, observam os deputados.

Debatedores
Foram convidados para o debate:
– o superintendente da Sudene, Evaldo Cavalcanti da Cruz Neto;
– o presidente do Banco do Nordeste, Anderson Aorivan da Cunha Possa; e
– o diretor-presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Melles.

Veja a relação completa de participantes.

Da Redação – RS

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X