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Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Câmara conclui votação de MP do programa Auxílio Brasil; acompanhe

O texto aprovado prevê como elegíveis ao programa as famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 e......

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Por Agência Câmara

Marina Ramos/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1061/21, que cria o programa Auxílio Brasil para substituir o programa Bolsa Família, criado em 2003. A MP, na forma do texto do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), será enviada ao Senado.

O texto aprovado prevê como elegíveis ao programa as famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 e R$ 210; e as famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00. Esses valores são maiores do que os previstos inicialmente pelo governo por decreto.

Nas votações dos destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto do relator, o Plenário aprovou, por 187 votos a 115, emenda do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) para incluir na lei o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), registro público eletrônico de informações socioeconômicas das famílias de baixa renda.

Os demais destaques foram rejeitados. Confira:

– emenda da senadora Eliziane Gama pretendia garantir o pagamento da parcela relativa à primeira infância às famílias com crianças até seis anos de idade, em vez dos três anos;

– destaque do PSL pretendia permitir a participação de outras creches privadas no âmbito do Auxílio Criança Cidadã, além das comunitárias, confessionais e filantrópicas;

– destaque do PDT pretendia retirar do texto a necessidade de agricultores familiares beneficiados pelo programa doarem parcela de sua produção ao programa de distribuição de alimentos Alimenta Brasil para poderem receber o Auxílio Inclusão Produtiva Rural;

– emenda do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) pretendia exigir o ressarcimento em dobro de valores recebidos por fraude cadastral comprovada.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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