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Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Deputados concluem votação de emendas ao projeto sobre certificação de entidades beneficentes; acompanhe

Os deputados aprovaram, por 408 votos a 21, emenda que restabelece, com algumas diferenças, a concessão de certificação para comunidades terapêuticas, definidas como aquelas que atuam......

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Por Agência Câmara

Marina Ramos/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados concluiu a votação de emendas do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19, que reformula regras para a certificação de entidades beneficentes às quais a Constituição assegura imunidade nas contribuições para a seguridade social. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram, por 408 votos a 21, emenda que restabelece, com algumas diferenças, a concessão de certificação para comunidades terapêuticas, definidas como aquelas que atuam em regime residencial e transitório com adesão e permanência voluntárias de pessoas com problemas associados à dependência do álcool e de outras drogas para a prática da abstinência e reinserção social.

Essa concessão tinha sido retirada na primeira votação do texto na Câmara devido à insuficiência de votos. Naquela ocasião, 251 deputados votaram a favor, quando o mínimo necessário é de 257.

Rejeições
Embora o parecer do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), tenha recomendado a aprovação de outras três emendas, elas foram destacadas para serem votadas separadamente e acabaram rejeitadas.

Confira:

– uma das emendas mudava o conceito de universalidade exigido das entidades beneficentes, especificando que ele consiste no atendimento sem qualquer forma de discriminação, segregação ou diferenciação, proibindo a utilização de critérios étnicos, religiosos, políticos ou de gênero;

– foi rejeitada emenda que dispensava a celebração de convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) para a entidade da área de saúde se ela prestasse ao menos 50% de seus serviços exclusivamente gratuitos, de forma direta ou indireta, a pessoas cuja renda familiar bruta mensal per capita seja de até 1,5 salário mínimo vigente;

– a terceira emenda destacada e rejeitada acrescentava nova exigência para que as entidades da área de educação obtivessem imunidade tributária: o cumprimento do estabelecido na legislação relativa às pessoas com deficiência, à acessibilidade e ao combate das várias formas de discriminação.

Mais duas emendas foram rejeitadas por terem redação semelhante sobre as comunidades terapêuticas.

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Reportagem – Eduardo PiovesanEdição – Pierre Triboli

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