CVM condena diretor do Banco do Nordeste ao pagamento de multa de R$ 170 mil

Em 18 de fevereiro de 2020, o jornal O Estado de S. Paulo publicou que o Banco do Nordeste estava próximo de vender ao menos parte...

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Por Agência Estado

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta terça-feira, 23, Antônio Jorge Pontes Guimarães Júnior, na qualidade de diretor de relações com investidores do Banco do Nordeste (BNB), no âmbito de um processo que envolve a não divulgação de fato relevante. Ele terá que pagar multa de R$ 170 mil.

Em 18 de fevereiro de 2020, o jornal O Estado de S. Paulo publicou que o Banco do Nordeste estava próximo de vender ao menos parte de sua operação de balcão de seguros para a Icatu. Questionado pela CVM e pela B3 sobre a notícia, o banco informou, em 19 de fevereiro, que comunicaria os investidores assim que fosse firmado o contrato e que não havia nenhuma garantia de celebração do acordo.

Em 20 de fevereiro, porém, o Banco do Nordeste divulgou fato relevante informando que teria firmado, naquela data, contrato de parceria com a Icatu “para o desenvolvimento e comercialização pelo prazo de 20 anos”. Meses depois, em 20 de maio de 2020, o banco acrescentou, em comunicado ao mercado, que a negociação envolveu R$ 383 milhões.

De acordo com a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, o Banco do Nordeste deveria ter divulgado fato relevante imediatamente após a publicação da notícia. A acusação lembra que, na mesma data, houve alta atípica no volume de ações negociadas do BNB, que passou de R$ 8,74 mil em 17 de fevereiro para R$ 792,30 mil.

“Fatores relevantes podem deixar de ser divulgados caso a sua revelação ponha em risco o interesse legítimo da companhia. Tal possibilidade, porém, não prevalece caso a informação escape ao controle ou ocorra oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada de valores mobiliário de emissão da companhia aberta”, afirma a acusação.

A defesa do acusado afirmou que a notícia não trazia nenhuma informação relevante ainda não divulgada ao mercado. Também alegou que, assim que teve conhecimento do vazamento, divulgou comunicado contendo esclarecimentos. E que ainda não haveria comprovação de que as oscilações na quantidade de ações negociadas decorreram da notícia.

Relator do processo, o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, entendeu que os argumentos da defesa não prosperam. Para ele, havia necessidade de imediata divulgação de fato relevante após a publicação da notícia. “O comportamento das ações era mais um sinal de alerta para refletir sobre a necessidade de divulgação de fato relevante”, disse.

Em agosto deste ano, Antônio Jorge Pontes Guimarães Júnior apresentou uma proposta de acordo para a CVM. Ao analisar o caso, porém, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) sugeriu a rejeição do acordo porque o proponente não aceitou a contraproposta da autarquia. Com a rejeição, o caso foi para julgamento nesta terça-feira.

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