AMP

Comissão de Finanças aprova parcelamento de imposto sobre medicamentos

De acordo com o governo estadual, a proposição é necessária para implementar na legislação tributária a dispensa da multa punitiva, autorizada pelo Convênio ICMS 68/2021.O projeto...

Publicado em

Por Diego Cavalcante

A Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta quarta-feira (17) parecer favorável do deputado Hussein Bakri (PSD) ao projeto de lei complementar 8/2021, de autoria do Poder Executivo, que trata do parcelamento de valores relativos ao ICMS incidente sobre medicamentos e produtos farmacêuticos, instituindo um programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relativos ao ICMS (sujeitos ao regime de substituição tributária). O projeto diz respeito a fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2020 e que tenham sido objeto de comunicado de autorregularização pelo fisco estadual aos estabelecimentos varejistas de produtos farmacêuticos.

De acordo com o governo estadual, a proposição é necessária para implementar na legislação tributária a dispensa da multa punitiva, autorizada pelo Convênio ICMS 68/2021.O projeto também pretende adequar dispositivos da Lei Complementar n° 231/2020, já que, como se encontram, não passíveis de execução pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Na justificativa da matéria, o Executivo reitera que os valores que poderão ser objeto de parcelamento com a dispensa de multa não decorrem de créditos tributários constituídos, mas sim de valores oferecidos por adesão voluntária pelos contribuintes em sede de autorregularização. Com isso, a dispensa da multa punitiva relativa a esses valores não enseja impacto fiscal, uma vez que nesse instante não há crédito tributário constituído. A dispensa está condicionada a regularidade do pagamento das parcelas, cujo imposto devido será atualizado e acrescido de juros.

Os parlamentares aprovaram também o projeto de lei 482/2021, que autoriza o Poder Executivo criar Fundos Rotativos para as unidades centrais e descentralizadas da Polícia Militar do Paraná, Departamento de Policia Civil, Comando do Corpo de Bombeiros, Polícia Científica do Paraná e Departamento Penitenciário.

Os recursos do Fundo Rotativo serão compostos pela transferência do orçamento do Estado. Eles serão destinados à manutenção, reparos, aquisição de material de consumo e outros gastos correntes. Além disso, serão destinados para reformas, melhorias, ampliações, aquisição de equipamentos e materiais permanentes e outras despesas de capital. Os recursos do Fundo Rotativo serão depositados em agência de Banco Oficial, em conta única e especifica. O resultado das aplicações financeiras deverá ser disciplinado e registrado contabilmente, conforme normas complementares da Secretaria de Segurança Pública.

Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei 617/2021, do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei 16.575/2010, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná. De acordo com o governo, o projeto propõe o estabelecimento de uma nova diretoria para dar maior eficiência na gestão administrativa, financeira e logística na área de inteligência de segurança pública.

Vista

Um pedido de vista do deputado Arilson Chiorato (PT) adiou a votação do projeto de lei 544/2021, do Poder Executivo, que cria Loteria do Estado do Paraná. A Lotepar será uma autarquia pública com orçamento e autonomia próprios e vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA). A justificativa do texto enfatiza que os recursos levantados pela loteria pública financiarão atividades “socialmente relevantes relacionadas à promoção de direitos sociais”. Especificamente, a arrecadação com a exploração do jogo auxiliará o Estado a custear serviços de segurança pública, habitações populares e ações e programas do Governo Estadual, especialmente quando voltados à promoção de direitos dos idosos.

O Poder Executivo argumenta na justificativa da matéria que a loteria significa uma forma de incrementar aos cofres públicos, especialmente no contexto de crise econômica e sanitária atuais. “O aumento da arrecadação fornece meios para que o Governo Estadual possa ter recursos para implementar políticas públicas de forma a garantir direitos à população”.

Chiorato também pediu vista ao projeto de lei 377/2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A matéria altera o art. 133 da lei estadual nº 16.024/2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do poder judiciário.

Decreto legislativo

Foram aprovados ainda o projeto de decreto legislativo 27/2021, de autoria da Comissão Executiva da Assembleia, que homologa o decreto nº 9.090/2021, que regulamenta a lei nº 20.634/2021, que institui o Programa Retoma Paraná; e o projeto de decreto legislativo 28/2021, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública em três municípios do Paraná. A autoria do projeto também é da Comissão Executiva da Assembleia.

Fonte: ALEP

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X