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GM de Cascavel poderão usar apenas armas e porte particulares para exercer outras funções profissionais

Guardas Municipais de Cascavel poderão usar apenas suas armas e porte particulares para exercer outras funções profissionais de vigilância ou segurança privada...

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Por Diego Cavalcante

Guardas Municipais de Cascavel poderão usar apenas suas armas e porte particulares para exercer outras funções profissionais de vigilância ou segurança privada.

A AGMC, Associação dos Guardas Municipais de Cascavel e a delegação sindical representada pelo seu delegado eleito democraticamente através de eleição Valter Pagliosa vem, em nota, esclarecer alguns fatos sob o projeto de lei nº 121/2021 e emenda 01 do referido projeto, os quais foram abordados e altamente divulgados pelos veículos de imprensa, seguem alguns pontos a fim de sanar dúvidas e possíveis interpretações errôneas a respeito da legislação vigente:

• O projeto de lei e sua emenda foram aprovados na câmara de vereadores de Cascavel Pr, e agora seguem ao poder executivo, na figura do prefeito municipal, cabendo a ele sancionar ou não o projeto de lei.

• Esse projeto e sua emenda direcionam a negativa de porte de arma de fogo institucional apenas aos servidores que, em sua folga, estiverem fazendo o famoso “bico”, ou seja, segurança privada, conforme cita a alteração em seu § 5 do artigo 20 passando a ter a seguinte redação: “Art. 20…” do projeto de lei aprovado pela câmara municipal de Cascavel. “§ 5° É expressamente proibido ao servidor público ocupante do cargo de Guarda Municipal portar arma de fogo pertencente ao patrimônio público municipal, na execução de serviço de vigilância ou segurança privada, durante a folga de escala ou de serviço”.

• O servidor que estiver fazendo “bico”, porém portando sua arma particular, não será afetado por tal projeto de lei.

• O referido projeto foi proposto pela comissão de segurança da câmara municipal, assinado pelos seus membros Policial Madril, Pedro Sampaio e Sadi Kisiel.Sobre o Porte de arma dos Guardas Municipais;

• O porte de arma é garantido a todos os servidores da guarda municipal, conforme lei nº 10.826/2003 (estatuto do desarmamento), a qual em seu artigo 6º e § 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

• Os incisos que determinavam o porte de arma de fogo a integrantes das guardas municipais foram revogados através da ADI 5.948, onde o ministro relator Senhor Alexandre de Moraes justifica: ‘2 Dentro dessa nova perspectiva de atuação na área de segurança pública, o Plenário desta SUPREMA CORTE, no julgamento do RE 846.854/SP, reconheceu que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da CF), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, §1º, da CF).

Por fim, de uma maneira mais simples e direta, esclarecemos que TODOS os agentes de carreia que pertencem ao quadro da Guarda Municipal de Cascavel possuem porte de arma de fogo institucional em serviço e fora dele.

Assessoria de imprensa AGMC/delegação sindical da GMC / Sismuvel

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