Contas de 2016 de São João são rejeitadas por gasto indevido em publicidade

Foram aplicadas duas multas ao gestor, que somam R$ 7.343,00 para pagamento em janeiro......

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Por Maycon Corazza

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2016 do Município de São João, sob responsabilidade do prefeito, Altair José Gasparetto (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Foram aplicadas duas multas ao gestor, que somam R$ 7.343,00 para pagamento em janeiro.

O motivo para a desaprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) foi a realização de gastos indevidos em publicidade em ano eleitoral. No primeiro semestre de 2016, a prefeitura desse município da região Sudeste do Paraná efetuou nessa área gastos superiores à média do mesmo período dos três anos anteriores do mandato.

Além dessa irregularidade, também foram convertidas em ressalvas outras quatro impropriedades. Entre elas estão a divergência de saldos em quaisquer das classes ou grupos do balanço patrimonial emitido pela contabilidade e os dados enviados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; e despesas com publicidade no período que antecedeu as eleições municipais de 2016 – quando a lei eleitoral só permite gastos para a divulgação de normas, regulamentos e editais.

Outras duas ressalvas foram os atrasos no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR em oito ocasiões, entre os meses de março a dezembro; e dívidas contraídas pelo município nos dois últimos quadrimestres de 2016, último ano do mandato, com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a disponibilidade suficiente de recursos em caixa para quitação das despesas. Essa situação contaria os critérios estabelecidos no Prejulgado nº 15 do TCE-PR.

A CGM opinou pela irregularidade das contas, com ressalva e aplicação de multas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu o mesmo entendimento. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial.

As duas multas aplicadas a Altair José Gasparetto – uma pela irregularidade da PCA e outra pelo atraso na entrega dos dados ao SIM-AM -, estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indicador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,90 em janeiro.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 26 de novembro. Cabe recurso da decisão contida no Acórdão nº 542/19 – Segunda Câmara, veiculado em 4 de dezembro, na edição nº 2.199 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de São João. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

O texto é do TCE-PR.

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