
Cascavelense é citado como “terrorista” por Deputado
O deputado estadual de São Paulo, Douglas Garcia Bispo dos Santos, divulgou um Dossiê que relaciona o cascavelense a grupo antifascista...
Publicado em
Por Redação CGN
O deputado estadual eleito pelo estado de São Paulo, Douglas Garcia Bispo dos Santos foi condenado pela Justiça do estado do Paraná a compensar um Cascavelense por danos morais após divulgação de dados em redes sociais onde um Dossiê com relação de nomes e dados pessoais de várias pessoas que, em tese, integravam grupo denominado de “antifascistas” foram publicados.
De acordo com a sentença publicada nesta terça-feira (26) pelo juiz de direito Phellipe Muller da 2ª Vara Cível da comarca de Cascavel, o Deputado Estadual, realizou ampla exposição e divulgação do dossiê. Na divulgação ao explicar o material publicado o deputado afirmou, “dossiê com 700 a mais ou
menos 1000 pessoas com foto, nome e sobrenome dos autodenominados antifas (…) grupos de extermínio que estavam indo a ruas junto com outras pessoas para agredir outras que apoiam o governo Bolsonaro (…) isso também vai para a Polícia, para a Procuradoria Geral da República (…)”. “são perfis, tudo perfiladinho, bonitinho com nome, foto e etc […]”.
Em sua defesa o Deputado Estadual Douglas Garcia, disse que elaborou uma lista, a qual não se confunde com a divulgada por terceiros e que consta na ação, sendo que “O simples ato de informar as autoridades públicas não configura qualquer tipo de ilícito. Portanto, elaborar um documento com informações e guardá-las consigo para, eventualmente, informar as autoridades policiais, não configura nenhum tipo de ilícito”. Também defende que o dossiê utilizado nos autos já existia e circulava na internet antes da produção da lista feita por ele, e que são vários os perfis que divulgaram o material.
Para o Juiz, mesmo que o deputado afirme que o trabalho realizado por ele “não se confunde com a lista que foi juntada aos autos e amplamente divulgada por terceiros”, certo é que não apresentou nos autos as informações do dossiê diverso supostamente elaborado por ele. De qualquer modo, não fosse isso, a simples conduta de estimular os seus seguidores a enviar as informações recebidas torna-o diretamente responsável pela amplitude da divulgação do documento.
O Magistrado ainda destaca algumas falas do deputado que embasaram sua decisão:
“[…] dizer que eu sou antifa é o mesmo que dizer eu sou terrorista, eu depredo o patrimônio público, eu destruo o patrimônio público, eu taco rojão em policial militar eu destruo absolutamente tudo, eu preparo coquetel molotov, ou seja, sou um guerrilheiro urbano. Essas pessoas precisam ser enquadradas na Lei de Segurança Nacional”
Citação do deputado estadual Douglas Garcia Bispo dos Santos
O deputado ainda reputa que as pessoas denominadas antifascistas incluídas na lista devem ser tratadas como “Bando de Terroristas” afirmando que:
“quanto mais vocês vão as ruas, quanto mais vocês destroem tudo, quanto mais vocês mostram que são intolerantes, radicais, odiosos, nojentos, pessoas que precisam urgentemente de uma cadeia para ficar preso o resto da vida, mais a população brasileira tem nojo de vocês e nojo de todos os representantes que possuem nas casas legislativas”
CITAÇÃO DO DEPUTADO ESTADUAL DOUGLAS GARCIA BISPO DOS SANTOS
Sendo assim, o juiz afirma que qualquer polarização política, à terrorista e a imputação de condutas criminosas, na forma como expressada pelo deputado, acarreta consequências negativas para a imagem da pessoa, sendo evidente que a divulgação da referida lista viola diretamente os direitos da personalidade do autor da ação sobretudo sua honra e imagem.
Desta forma o deputado estadual pelo estado de São Paulo, Douglas Garcia Bispo dos Santos foi condenado a compensar o autor da ação pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 20.000,00.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou