
Cobrança indevida para entregar carta de anuência gera indenização em Cascavel
A empresa Mascor Imóveis foi condenada a indenizar a consumidora a título de danos morais no valor de R$ 4.000,00...
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Por Redação CGN
A empresa Mascor imóveis de Cascavel foi condenada a indenizar uma consumidora após ter condicionado a liberação de uma carta de anuência ao pagamento do valor R$ 525,23.
De acordo com o processo, a consumidora teve seu contrato com a Mascor Imóveis rescindido por inadimplência de 3 parcelas da compra de um lote. No entanto, após a rescisão contratual, não restou débitos.
A consumidora solicitou à Mascor Imóveis a carta de anuência para levantamento do protesto no cartório de títulos, porém a empresa Mascor condicionou a entrega da carta mediante o pagamento do valor de R$ 525,23, que segundo a decisão da Juíza Leiga Adriana Tope Barbosa, é indevido.
“É inequívoco a falha na prestação de serviços, uma vez que houve a solicitação da carta de anuência, mas diante do condicionamento da sua entrega ao pagamento de quantia indevida, esta não fora entregue”.
Juíza Leiga Adriana Tope Barbosa
Sendo assim, a empresa Mascor Imóveis foi condenada a indenizar a consumidora a título de danos morais no valor de R$ 4.000,00 e a entregar a carta de anuência sem custo para a autora do processo.
A decisão foi homologada pela Juíza de direito Jaqueline Allievi e cabe recurso.
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