Justiça nega à Rumo pedido para interromper autorização de ferrovias à VLI

O pedido, no entanto, foi negado nesta terça-feira, 19, pela Seção Judiciária do Distrito Federal. Na decisão, o juiz Itagiba Catta Preta Neto afirma que a...

Publicado em

Por Agência Estado

Expondo uma disputa por novos trechos ferroviários, a Rumo foi à Justiça para tentar paralisar o processo de autorização de novas ferrovias solicitadas pela empresa VLI, que coincidem com os segmentos que a Rumo também manifestou interesse em construir.

O pedido, no entanto, foi negado nesta terça-feira, 19, pela Seção Judiciária do Distrito Federal. Na decisão, o juiz Itagiba Catta Preta Neto afirma que a Rumo não conseguiu demonstrar ilegalidade nos critérios adotados pelo poder concedente e emendou afirmando que, “pelo contrário, ao que tudo indica”, a empresa pretende “adequar os critérios da Administração a sua conveniência”.

O imbróglio envolvendo as duas empresas começou no início do mês, quando a Rumo apresentou ao Ministério da Infraestrutura pedidos de autorização para construir duas ferrovias cujos traçados já haviam sido requisitados pela VLI. A situação revelou as primeiras disputas entre empresas a partir do novo regime ferroviário privado, autorizado por Medida Provisória em agosto. Os trechos alvos de interesse são entre as cidades de Lucas do Rio Verde (MT) e Água Boa (MT), e entre Chaveslândia (MG) e Uberlândia (MG).

No pedido feito à Justiça, a Rumo alegou que existiriam ilegalidades nos procedimentos adotados pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e que, tendo isso em vista, era necessário que a Justiça impedisse o órgão de analisar os pedidos da VLI neste momento. A empresa queria que a ANTT verificasse a compatibilidade locacional das requisições feitas pela VLI e pela Rumo conjuntamente.

A Rumo defende que, nesses casos, a ANTT abra um processo de chamamento público para só então autorizar os traçados. Dessa forma, apenas uma das empresas teria liberação para construir a ferrovia. O governo, por sua vez, não entende dessa forma.

Em portaria recentemente publicada, o Ministério da Infraestrutura definiu que, em casos de pedidos de construção de ferrovia na mesma área de influência, será dada outorga a todos os requerentes se houver compatibilidade locacional à implantação concomitante dos empreendimentos, e desde que não se apresente outro motivo técnico-operacional relevante que impossibilite esse quadro.

Se houver incompatibilidade locacional ou outro motivo, será priorizada a autorização da ferrovia de acordo com a ordem de apresentação da documentação completa exigida pelo ministério.

“O referido ato normativo criou um direito de prioridade retroativo. Diante disto, haverá flagrante ofensa às normas e aos princípios de direito administrativo e tolherá o direito de participar de um processo democrático e pautado no melhor interesse público”, afirmou a Rumo à Justiça, em ação protocolada nesta segunda-feira, 18.

O juiz responsável pelo processo, por sua vez, não viu razões nos argumentos apresentados pela companhia. “Proibir a Administração de deliberar sobre o objeto da impetração equivaleria a transferir, para o Juízo, a decisão que a ela (Administração) compete. A impetrante não conseguiu demonstrar ilegalidade no critério adotado para a autorização do serviço. Pelo contrário, ao que tudo indica pretende adequar os critérios da Administração a sua conveniência”, afirmou Catta Preta Neto.

Na visão do magistrado, a capacidade institucional na seara regulatória “revela a reduzida expertise do Judiciário para o controle jurisdicional das escolhas políticas e técnicas subjacentes à regulação econômica, bem como de seus efeitos sistêmicos”, concluiu, em decisão de uma página.

Procurada, a Rumo afirmou que não irá comentar.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X