
Segue para sanção projeto que cria o Programa Estadual de Transferência de Renda
Assinada pelo Poder Executivo, a proposta concede um benefício de R$ 80 a famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica...
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Por Diego Cavalcante
A proposta que concede um benefício de R$ 80 a famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica foi aprovada em segundo turno de votação na sessão ordinária desta quarta-feira (6), na Assembleia Legislativa do Paraná. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o projeto de lei 484/2021, assinado pelo Poder Executivo, que cria o Programa Estadual de Transferência de Renda (PETR), segue agora para sanção, ou veto, do Governo do Estado.
O programa tem a finalidade de contribuir com a segurança socioassistencial de sobrevivência e renda às famílias em situação de vulnerabilidade econômica por meio da concessão de beneficio econômico mensal. De acordo com o projeto, estão entre os objetivos do Programa Estadual de Transferência de Renda o enfrentamento à pobreza, a erradicação da fome, a segurança alimentar, a melhora da nutrição, a promoção da agricultura sustentável, a aquisição de itens inerentes à dignidade humana, a reconstrução de sua autonomia, além da redução da desigualdade.
O PETR será executado com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, do Fundo da Infância e Adolescência e de quaisquer outros recursos destinados à segurança socioassistencial de sobrevivência e renda as famílias em situação de vulnerabilidade econômica. As despesas da Lei ficam condicionadas à disponibilidade orçamentaria e financeira estabelecidas nas leis orçamentárias anuais.
Caberá à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF) a coordenação e a gestão do Programa, em especial, planejar, implementar, supervisionar e acompanhar o Programa de Transferência de Renda, bem como sua execução financeira.
O projeto considera família em situação de vulnerabilidade econômica aquela com renda familiar mensal per capita caracterizada como extrema pobreza ou pobreza, de acordo com o disposto no art. 18 do Decreto Federal n°. 5.209/ 2004. A família não pode ser beneficiária do programa de transferência de renda federal, o Programa Bolsa Família.
As famílias beneficiárias do Bolsa Família só poderão ser incluídas no PETR caso haja disponibilidade orçamentária e de acordo com os requisitos, critérios e condições a serem regulamentados por ato do Poder Executivo. A concessão dos benefícios tem caráter temporário e não gera direito adquirido, devendo a elegibilidade das famílias para recebimento de tais benefícios ser obrigatoriamente revista a cada 90 dias.
Saúde Pública – A proposta que busca fomentar o apoio e a qualificação dos hospitais públicos e filantrópicos do SUS no Paraná avançou na Assembleia na sessão desta quarta-feira. O projeto de lei 521/2019, do deputado Michele Caputo (PSDB), foi aprovado em terceiro turno de votação. O texto passou com uma subemenda substitutiva geral de plenário, apresentada pelo líder do Governo na Casa, deputado Hussein Bakri (PSD).
O projeto estabelece preceitos e objetivos para apoio e qualificação às instituições de saúde que atendem pelo SUS no estado. A matéria prioriza a ampliação e a qualificação dos serviços, bem como melhoria das estruturas física e aquisição de equipamentos; a capacitação dos profissionais do corpo técnico e gerencial; o fomento à melhoria da qualidade da assistência à saúde aos usuários do SUS no estado; o aumento da oferta dos leitos hospitalares; a equalização da assistência dos hospitais públicos e filantrópicos referências regionais de baixa, média e alta complexidade; além da diminuição da desigualdade regional de assistência à saúde e os vazios assistenciais do SUS no estado.
Ainda segundo o projeto, o Poder Executivo poderá, observada a legislação, dispor sobre as normas gerais de apoio e qualificação da rede hospitalar do SUS no Paraná. “Esse projeto transforma em lei uma política estadual de apoio e de qualificação dos hospitais públicos e filantrópicos do SUS do Paraná. São aqueles que dão apoio às redes de urgência e emergência, principalmente os maternos infantis. Essas instituições são grandes parceiras do Sistema Único de Saúde, por isso não podem ficar desassistidas e precisam ser valorizadas. Esse é um compromisso que vem em defesa dos hospitais públicos e filantrópicos, que são estratégicos para a saúde dos paranaenses”, afirmou o deputado Michele Caputo.
Homenagem – De autoria dos deputados Ademar Traiano (PSDB), Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Alexandre Curi (PSB), o projeto de lei 13/2021, que concede o Título de Cidadão Benemérito do Paraná ao ex-jogador de futebol, Barcímio Sicupira Júnior, foi aprovado em segunda discussão. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a matéria agora segue para sanção, ou veto, do Executivo.
Maior artilheiro da história do Athletico Paranaense, Sicupira nasceu em 1944 na Lapa. Iniciou a carreira no Clube Atlético Ferroviário no final dos anos 1950. Em 1964 se transferiu para o Botafogo do Rio de Janeiro, onde jogou ao lado de craques como Nilton Santos, Gerson, Jairzinho e Garrincha.
Em 1968 foi contratado pelo Clube Atlético Paranaense, onde viveu seus melhores e mais emocionantes anos no futebol. Tornou-se ídolo da torcida tendo jogado por oito temporadas, conquistando o título estadual de 1970, após um jejum de 12 anos. Artilheiro máximo do clube até hoje com 158 gols marcados com a camisa atleticana, transferiu-se em 1972 para o Corinthians, tendo jogado ao lado de Rivelino. Voltou ao Atlético e jogou até pendurar as chuteiras, em 1975, eternizando-se como “o craque da camisa número 8”.
Formado em Educação Física, foi professor universitário e da rede municipal de ensino público. É comentarista de rádio e televisão desde os fins dos anos 70. Em 2020 teve sua biografia lançada no livro “Sicupira – A Vida e os Gols de um Craque Chamado Barcímio” de autoria do advogado e jornalista Sandro Moser, natural de União da Vitória.
Fonte: ALEP
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