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Imagem referente a TV estraga após um ano de uso e LG terá que indenizar consumidora

TV estraga após um ano de uso e LG terá que indenizar consumidora

Juiz entende que TV é bem durável e não pode deixar de funcionar em tão pouco tempo......

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a TV estraga após um ano de uso e LG terá que indenizar consumidora

Uma decisão judicial dada no primeiro dia do ano garantiu a uma consumidora de Curitiba o ressarcimento no valor pago por um televisor e uma indenização por danos morais.

A Smart TV HD de 32 polegadas foi comprada em março de 2018 por R$ 1.089,90. Em maio do ano seguinte o aparelho apresentou manchas na tela, impossibilitando o uso. A assistência técnica indicou a troca da tela por R$ 640, mais da metade do valor do próprio produto. A empresa disse que o produto já estava fora da garantia.

O juiz da Vara Cível de Curitiba entende que um aparelho televisor é um bem durável e não se mostra razoável que apresente defeito com somente um anos e dois meses de uso.

“Tratando-se de produto de marca de notória qualidade no mercado de consumo, era de se esperar sua plena higidez e de seus componentes, não sendo razoável supor que o defeito de imagem (tela com manchas) decorre de desgastes naturais ou pelas contingências do uso prolongado e/ou mau uso pela consumidora, até porque inexiste provas produzidas pela requerida neste sentido. Mister consignar que se espera que os produtos colocados no mercado de consumo atendam aos anseios da parte consumidora e que possuam vida útil plausível em relação à funcionalidade própria”, diz a decisão.

À LG foi determinado recolher o televisor defeituoso em 20 dias, restituir o valor pago e pagar mais R$ 2 mil a título de danos morais.

A CGN busca a empresa para um posicionamento sobre o caso. Cabe recurso da decisão.

Atualização

A LG Electronics do Brasil informa que presa pelo atendimento aos seus clientes, em linha com as melhores práticas de mercado e a legislação vigente no país, especialmente o Código de Defesa do Consumidor. Com relação à reclamação trazida, a LG informa que decisão ainda não foi publicada, consequentemente, ainda não foi intimada de seu conteúdo. Quando for, tomará as medidas judiciais cabíveis.

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