
Prefeitura de Toledo divulga novo decreto com restrição de capacidade e ampliação de horários
O decreto tem validade entre 16 e 30 de setembro de 2021...
Publicado em
Por Paulo Eduardo
A Prefeitura do município de Toledo emitiu nesta quarta-feira (15) em edição extraordinária de seu Órgão Oficial, o Decreto de Nº 242/2021 que delimita novas medidas no enfrentamento à pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus (Covid-19). O documento prevê o funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem restrição de horário e com limite de até 60,00% da capacidade de cada local ou com a ocupação máxima de 1.000 pessoas.
O decreto tem validade entre 16 e 30 de setembro de 2021, sendo que estarão liberadas o funcionamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, tecnológicas e de inovação, educacionais, religiosas, assistenciais, culturais, esportivas, de lazer e demais correlatas.
Para o devido funcionamento os estabelecimentos deverão seguir as normas já conhecidas no combate a Covid-19, como o uso de máscara cobrindo totalmente a boca e nariz, a utilização de álcool em gel 70,00%, o distanciamento de pelo menos 01,00 metro dos demais, além é claro de evitar aglomerações. Os comerciantes também precisarão seguir as normativas colocadas na resolução de Nº 632/2020 da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Os estabelecimentos ainda deverão efetuar a entrega de senhas para o devido controle de capacidade.
O que segue proibido?
Apesar do afrouxamento de algumas medidas, nem tudo está liberado na cidade de Toledo. Os eventos com a presença de mais de 1.000 pessoas não serão permitidos, enquanto a gratuidade do transporte público coletivo para idosos se manterá suspensa nos horários considerados de pico (07h00 às 09h00 e das 17h00 às 19h00).
Multas
O descumprimento das medidas previstas no Decreto de Nº 242/2021 acarretará em multas que podem variar de duas a 80 Unidades de Referência de Toledo (URTs). Cada URT é equivalente a R$ 83,62.
Multas para pessoas físicas
- Nas infrações leves 02 URTs
- Nas infrações graves 20 URTs
- Nas infrações gravíssimas 40 URTs
Multas para pessoas jurídicas
- Nas infrações leves 04 URTs
- Nas infrações graves 40 URTs
- Nas infrações gravíssimas 80 URTs
Outras medidas ainda poderão ser adotadas como a apreensão, inutilização, suspensão de venda, ou fabricação e cancelamento, do registro do produto ou equipamento, sempre que se mostrem necessárias para evitar risco ou dano à saúde. Ainda poderá haver a interdição cautelar dos locais, produtos ou equipamentos, seja ela total ou parcial, perdurando até que as irregularidades sejam corrigidas.
A interdição cautelar, total ou parcial poderá se tornar definitiva de forma justificada, com a sua extensão sendo definida pelas autoridades sanitárias.
Fonte: Toledo News.
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