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Foto: Jose Fernando Ogura /AEN

Assembleia aprova regulamentação da dose complementar da vacina contra a Covid-19 no Paraná

Proposta prevê autorização da Anvisa e determina que as doses complementares respeitarão a forma e a ordem pré-estabelecida pelo Plano Nacional de Imunização...

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Por Diego Cavalcante

Foto: Jose Fernando Ogura /AEN

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a proposta que regulamenta a aplicação, quando necessária e autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), da dose complementar da vacina contra a Covid-19, para a efetividade da imunização da população paranaense. O projeto de lei 358/2021, assinado pelo deputado Delegado Francischini (PSL), passou em primeira e em segunda votações em duas sessões plenárias, sendo uma ordinária e outra extraordinárias, realizadas nesta segunda-feira (13).  

O texto avançou na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentado pelo relator da matéria, deputado Nelson Justus (DEM). Pelo projeto, as doses complementares respeitarão a forma e a ordem pré-estabelecida pelo Plano Nacional de Imunização – PNI e pelo Plano Estadual de Vacinação da Secretaria de Estado da Saúde. Ainda segundo a proposta, após concluídos os estudos conduzidos pela Anvisa e comprovada sua necessidade, a Secretaria de Estado da Saúde poderá recomendar a aplicação de dose complementar de imunizantes contra a Covid-19. 

Havendo necessidade, diz o projeto, a aplicação de vacinas contra a Covid-19 poderá ser realizada de forma periódica a critério da Secretaria de Estado da Saúde. “É o Paraná saindo na frente em uma questão tão importante e poderá ser o único estado com uma lei a esse respeito”, explica Francsichini.  

O deputado ressaltou ainda a importância do reforço a grupos mais vulneráveis como profissionais da saúde e idosos. “Os primeiros encontram-se na linha de frente do combate à Covid, ficando diretamente expostos ao contágio, enquanto os segundos são os que possuem maiores chances de complicações decorrentes da contaminação, razão pela qual, justifica-se o reforço na imunização”, acrescentou. 

Fonte: ALEP

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