
Souza Cruz é condenada a pagar R$ 4 mil de indenização para empresa de Cascavel
A ação judicial foi motivado por uma cobrança indevida, a qual gerou restrição de crédito ...
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Por Paulo Eduardo
A Souza Cruz, uma das principais indústrias de cigarros do Brasil foi condenada a pagar indenização para um cliente de Cascavel por conta de cobrança indevida.
De acordo com informações, no final de 2020 a empresa que atua no Bairro Periolo recebeu uma cobrança de R$ 984,40 em relação a uma suposta compra. Ao não efetuar o pagamento, o trabalhador teve restrição de crédito.
Diante disto, ele procurou a justiça e moveu uma ação judicial com pedido de indenização por danos morais e materiais.
“A ré não logrou êxito em provar que o débito era devido, como acima já dito, tendo inclusive, excluído a cobrança, como dito pelo preposto em seu depoimento”, cita a sentença do caso.
Conforme a justiça, a inserção em banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito é suficiente para caracterizar demérito pessoal, ofensa aos predicados da honra, bom nome e honestidade, dispensando-se outras provas.
Desta forma, a Souza Cruz foi condenada a declarar inexigível o suposto débito, e ainda a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais.
A decisão ainda cabe recurso.
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