Tribunal de SP condena Jefferson a indenizar Alexandre de Moraes em R$ 50 mil

A decisão unânime foi tomada em julgamento nesta terça-feira, 31, mesmo dia em que Moraes manteve a prisão preventiva do ex-deputado no inquérito das milícias digitais....

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Por Agência Estado

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a condenação do ex-deputado federal e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, por danos morais ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Além de confirmarem a decisão de primeira instância, os desembargadores aumentaram o valor da indenização para R$ 50 mil.

A decisão unânime foi tomada em julgamento nesta terça-feira, 31, mesmo dia em que Moraes manteve a prisão preventiva do ex-deputado no inquérito das milícias digitais. O colegiado analisou um recursos apresentados pelo ministro, para aumentar a indenização fixada inicialmente em R$ 10 mil, e pelo político para reverter a condenação imposta pela 2ª Vara Cível Central.

O processo foi aberto a partir de declarações dadas pelo ex-deputado à impressa no ano passado. Roberto Jefferson afirmou que Moraes advogou para a facção criminosa paulista Primeiro Comando da Capital (PCC). “Primeiro Comando da Capital, o maior grupo de narcotraficantes do Brasil, assassinos de policiais, de policiais militares, de policiais penitenciários, de policiais civis. E o advogado deles era o Alexandre de Moraes. E hoje, desgraçadamente, veste uma toga de ministro do Supremo Tribunal Federal”, disse o presidente do PTB.

Em sua decisão, o desembargador Rui Cascaldi, relator do caso, disse que Roberto Jefferson tentou atribuir ao ministro “o rótulo de criminoso”. Ele também afastou a argumentação da defesa de que a fala do ex-deputado foi descontextualizada.

“O réu ao dizer que o autor advogou para o PCC deixou claro seu intuito de atribuir a este o ‘rótulo’ de criminoso, defensor de bandidos, de forma a retirar-lhe o respeito como ministro da Suprema Corte. E não há nenhuma prova de que tenha advogado para o PCC”, diz um trecho do voto.

“Não foi por outra razão que o réu apontou o autor como advogado do PCC, porque há na sociedade a disseminação desse “preconceito” ou “crença”, equivocada, de que o advogado que defende criminoso, ou organizações criminosas, com estes acaba muitas vezes se confundindo”, acrescenta o desembargador. O entendimento foi seguido pelos colegas Francisco Loureiro e Claudio Godoy.

Em julho, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo já havia mantido uma condenação imposta ao ex-deputado em outro processo movido pelo ministro e pela mulher dele, a advogada Viviane de Moraes. A ação foi aberta porque Jefferson chamou Moraes de “Xandão do PCC” e disse que a mulher dele “era piloto de fogão virou a maior jurista do Brasil”. “Você entra no escritório, 3 milhões, 2 milhões, mas garantia de sentença favorável, embargos auriculares, ela virou a longa manus do Careca, ele só disca e os relatores de lá dão o que ela quer, ela ganha tudo, virou uma vergonha”, afirmou o petebista.

Ontem, Moraes negou um pedido da defesa do ex-deputado para colocá-lo em prisão domiciliar em razão de seu estado de saúde. Aos 68 anos, ele tem diabetes, hipotireoidismo e diverticulite, segundo os advogados. No entanto, na avaliação de Moraes, o ex-deputado não demonstrou “qualquer debilidade física que o impedisse da prática de seus afazeres diários”.

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