
Depois de quase perder concurso da PM, homem processa ex-companheira por falsas denúncias de violência doméstica
A mulher foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais....
Publicado em
Por Deyvid Alan
Um Policial Militar moveu uma ação contra a ex-companheira após ter sido contraindicado em uma das fases finais do concurso público.
No processo, o então candidato do concurso, disse que foi injustamente acusado de ter praticado o delito de ameaça contra a ex-companheira em fevereiro de 2014 e tal calúnia ensejou a instauração de investigação policial e ação penal contra a mulher. Ela acabou condenada por denunciação caluniosa.
Acontece que durante a fase de investigação social do Concurso Público da Polícia Militar do
Estado do Paraná, o homem foi contraindicado por ter ferido um dos artigos previstos no edital que prevê a eliminação do candidato em casos de atos violentes e agressivos. Por conta da denúncia feita pela ex, o homem acabou sendo eliminado do processo de seleção.
Ainda em depoimento, o homem alegou que por meio de um mandado de segurança conseguiu a reintegração no Curso de Formação, tornando-se um Policial Militar e conseguiu a reintegração à Corporação.
A defesa do PM pontuou ainda que os colegas de farda tomaram conhecimento das acusações feitas contra o homem, sendo que ele sofreu constrangimento no meio profissional ocorrendo prejuízos também pessoais, de modo que requereu o direito de indenização.
Devidamente citada, a mulher apresentou contestação e disse que manteve um relacionamento amoroso com o homem, mas que não foi muito duradouro e, quando quis se afastar dele, não teve mais paz, pois ela a perturbava. Ela argumentou que na época, a denúncia serviu para parar as atitudes do homem, sendo que o boletim de ocorrência foi um ato de defesa.
A juíza, Lia Sara Tedesco, recebeu e analisou o processo, pontuando em sua argumentação que o autor da ação apresentou provas documentais que comprovaram que a mulher fez a denúncia de ameaça, mas que houve retratação posterior e, na sequência, ela foi denunciada pelo crime de denunciação caluniosa, sendo que em decisão o juiz julgou procedente a denúncia para condená-la.
No entendimento da juíza, embora o autor tenha conseguido reverter a decisão inicial de não indicação para a Polícia Militar, foi inquestionável o desgaste sofrido. Assim, ficou comprovada que a ocorrência do ato ilícito de denunciação caluniosa praticado pela ré causou danos ao autor.
Diante a análise dos autos, a juíza julgou procedente o pedido da defesa do Policial Militar e condenou a ex-companheira ao pagamento de indenização por danos morais.
Em decisão publicada nesta quarta-feira (25), a mulher foi condenada ao pagamento no valor de R$ 10 mil (Dez mil reais). Por ser de primeira instância, a defesa da mulher ainda poderá recorrer.
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