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Cascavelense processa escola de formação de modelos alegando propaganda enganosa

Por conta dos pedidos julgados improcedentes, mãe e filha foram condenadas a pagar as custas processuais e honorários advocatícios da defesa da empresa....

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Por Deyvid Alan

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Uma cascavelense processou a empresa ‘Maicon Machado Formação Artística Eireli’ após se sentir lesada e enganada com a contratação de um curso de formação de modelos.

De acordo com os autos do processo, a cascavelense teria visto um anúncio da empresa nas redes sociais disponibilizando vinte bolsas para um curso de modelo, que seria feito pela filha. Na agência, mãe e filha teriam sido orientadas sobre a necessidade da venda de 100 números de rifas no valor de R$ 10 cada e o pagamento da taxa de inscrição e então firmaram o contrato.

A mulher e a filha ajuizaram a ação alegando que depois de vender as rifas, mesmo assim não pôde realizar o curso que custaria R$ 7.090,00 (sete mil e noventa reais). Por isso pediu o reembolso do valor pago mais indenização por danos morais e materiais. Um boletim de ocorrência também foi registrado.

A defesa da da empresa se manifestou contrária às alegações da mulher, dizendo em síntese, que a venda das rifas seria uma forma de ajudar na arrecadação de parte do valor do curso, de modo que posteriormente um carro seria sorteado.

A juíza, Anatália Isabel Lima Santos Guedes, avaliou o processo e os documentos acostados aos autos e entendeu que embora a empresa preste serviços para formação de modelos e atores, o objeto de contrato firmado entre as partes, trata-se, veementemente, da produção de um ensaio fotográfico profissional, conforme previsto em contrato.

Segundo a magistrada, não foi verificado qualquer indício de que tenha sido verbalmente pactuado o contrário ou de que foram induzidas a erro no momento da contratação, de modo que a recusa do referido curso por parte da empresa foi devida.

A juíza pontuou que o prejuízo da parte autora foi de tão somente R$ 100,00 (cem reais), no tocante ao pagamento da taxa de inscrição, já que não houve qualquer comprovação nos autos de que mãe e filha teriam efetuado o pagamento da importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais) referentes a rifa.

Desta forma, em decisão publicada, a juíza julgou improcedentes o pedido de restituição por danos materiais e indenização por danos morais. A magistrada determinou que a empresa devolva o valor de R$ 100 (cem reais) referente a taxa de inscrição e determinou o contrato rescindido.

Já as autoras no processo foram condenadas a pagar o valor de R$ 1.000 (Um mil reais) referentes as custas processuais e honorários advocatícios da defesa da empresa.

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