AMP

Dados do 4º GB mostram que houve aumento de 45% de casos de incêndio em Cascavel

A população pode denunciar a prática do incêndio em vegetação por meio do telefone 190 ...

Publicado em

Por Paulo Eduardo

O incêndio em vegetação é um fogo descontrolado que ocorre em terreno florestal, silvestre ou agropastoril com capacidade de ganhar tamanho ou mudar de direção muito rapidamente, causando danos ambientais, colocando em risco edificações e até mesmo em risco a vida das pessoas.

Conforme os dados estatísticos levantados pelo 4ºGB, percebe-se que há um aumento expressivo deste tipo de incêndio se comparado ao mesmo período do ano passado (35% no 4ºGB e 45% somente na cidade de Cascavel) em virtude do longo período sem chuva, da baixa umidade relativa do ar, da elevada temperatura, da ocorrência de geadas e da incidência de ventos na região, facilitando a propagação dos
focos de incêndio.

Na maioria das vezes o incêndio é provocado pela ação humana com fogueiras mal apagadas, descarte de cigarros em locais inapropriados, queima de entulho, queima para limpeza de terreno, queda de balão, maquinário, principalmente colheitadeiras, e também da ação de incendiários.

Os incêndios não trazem somente danos ambientais, podendo ocorrer também a intoxicação pela fumaça, queimaduras, além do risco de propagação para edificações e lavouras, causando a destruição do patrimônio.

Como dano subsidiário, nos incêndios as margens das rodovias, podem ocorrer graves acidentes automobilísticos devido a baixa visibilidade em decorrência da fumaça destes incêndios.

Devido as condições ambientais e climáticas extremas, o 4º GB está em estado de alerta, com o seu efetivo de folga em condições de ser acionado.

Ressaltamos que a prática do incêndio é tipificada como crime pelo Código Penal artigo 250, com pena de reclusão de três a seis anos, e multa. Podendo as penas serem aumentadas em um terço em caso de incêndios em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Os incêndios em vegetação também estão tipificados na Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e na Lei nº. 12.651/2012 (Novo Código Florestal).

A população pode denunciar a prática do incêndio em vegetação por meio do telefone 190 (Polícia Militar) e 153 (Guarda Municipal), além da denúncia à Secretaria Municipal do Meio Ambiente que notificará o proprietário do terreno em caso de incêndio.

Como forma de proteção e para minimizar o dano, os terrenos devem estar limpos para evitar que o fogo se alastre para as edificações e em caso de grandes áreas, principalmente em lavouras, deve ser realizada a confecção de aceiros (faixas livres de vegetação, deixando o solo exposto) distribuídos através de área conforme necessidade de proteção.

Fonte: 4º GB Cascavel.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X