
Após quatro mensalidades pagas, aluno de instituição de ensino superior é informado que curso não fechou turma
O aluno estava cursando normalmente, possuía acesso ao portal, material gravado para estudo online e até mesmo mensagens sobre provas que ocorreriam....
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Por Deyvid Alan
Um aluno da Editora e Distribuidora Educacional S/A processou a instituição de ensino após o curso não ter fechado turma.
De acordo com o processo, o aluno se matriculou em março de 2020 no curso de nutrição, efetuou o pagamento da taxa de matrícula além de quatro mensalidades, totalizando o valor de R$ 1.850,19 (Hum mil, oitocentos e cinquenta reais e dezenove centavos).
Após o período, o aluno foi informado que não houve formação de turma e que o curso não seria iniciado, no entanto o valor pago não foi restituído pela instituição.
A juíza, Priscila Meire Pimenta Miotto, da comarca de Cascavel entendeu que a conduta ilícita da instituição ficou comprovada pelos documentos juntados aos autos, especialmente a falta de informação ao aluno que acreditava que o curso estava acontecendo normalmente, já que possuía acesso ao portal, material gravado para estudo online e até mesmo mensagens sobre provas que ocorreriam.
“Assim, entendo que houve falha na prestação dos serviços oferecidos pela ré, que não forneceu as informações adequadas quanto ao cancelamento do curso ofertado, mantendo o aluno em uma expectativa de um curso inexistente/cancelado”, ressaltou a juíza.
Desta forma a magistrada julgou procedente o pedido do aluno e condenou a instituição de ensino a pagamento no valor de R$ 1.850,19, a título de danos materiais. A instituição também foi condenada a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20) e ainda cabe recurso por ser de primeira instância.
Atualização dia 26/08/2021 às 15:38.
A empresa entrou em contato com a CGN e emitiu o seguinte posicionamento:
“A UNOPAR esclarece que o cancelamento da matrícula do aluno em questão foi devido a não formação de turma e que, nesses casos, a instituição realiza o reembolso de valores pagos. Para isso, é necessário que o aluno solicite a devolução, fornecendo os dados bancários necessários. Até a presente data, não há chamados do aluno para esse pedido. A UNOPAR está à disposição para esclarecimentos adicionais.”
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