
Após ter repetidos problemas com smartphone da Samsung, Cascavelense processa empresa por danos morais e materiais
Apesar das duas passagens pela assistência técnica, o aparelho permaneceu com o problema ...
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Por Fábio Wronski
Nos dias atuais, os celulares, ou melhor, os smartphones são um dos bens mais importantes que as pessoas precisam ter à mão quase que 24 horas por dia.
Eles não são os bens mais valiosos, mas, com certeza auxiliam no dia a dia das pessoas, através das diversas ferramentas, seja para trabalho, laser ou apenas diversão.
Os transtornos de ficar sem o aparelho foram vivenciados por um cascavelense, o qual processou a Samsung Eletrônica da Amazônia por danos materiais e morais, após o smartphone da empresa apresentar repetidos problemas que o fizeram adquirir outro celular, enquanto esperava o conserto.
Segundo as informações, ele fez a compra de um Samsung Galaxy A30S, no dia 17/04/2020, no valor de R$ 1.299,00, sendo que, após seis meses, a tela do aparelho telefônico parou de funcionar, impossibilitando o uso.
No dia 19/11/2020, o cliente tentou encaminhar o produto para reparo, via remessa postal, porém, o código disponibilizado inicialmente teria sido inválido. Naquele momento, em contato com a requerida, a atendente teria lhe informado que, de fato, o código era inválido e que um novo só poderia ser utilizado no dia seguinte, após as 16h, distanciando o prazo para o autor seu aparelho telefônico de volta.
Além disto, no dia 18/11/2020, o cliente precisou comprar um aparelho para suprir a ausência do anterior, já que a Samsung teria se negado a disponibilizar um aparelho reserva, durante o período de reparo.
Durante o recurso, “a empresa alegou que o autor procurou a assistência técnica autorizada com abertura de ordem de serviço em 20/11/2020, sendo o produto reparado e devolvido em estado plenamente funcional em 04/12/2020. Também relatou que o produto foi enviado uma segunda vez à assistência técnica em face de vício distinto, em 14/12/2020, com realização do reparo e devolução do produto em 30/12/2020.“
Desta forma, o cliente processou a empresa pelos valores do celular, que segue com o problema, além do dano material por ter comprado um aparelho novo, além dos danos morais, em razão dos transtornos provocados no desenrolar dos fatos.
Conforme o Juiz de Direito, Valmir Zaias Cosechen, em razão do defeito permanecer, apesar de ter sido enviado pro duas vezes para a assistência técnica, o autor deverá receber um smartphone novo, da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
Em relação a aquisição do novo aparelho, o magistrado acredita que não ocorreu o dano material, pois o eletrônico ainda permanece em posse do autor, agora, como patrimônio.
Já na questão dos danos morais, a decisão relata que “É inegável o estresse causado ao consumidor em ter de enviar aparelho relativamente novo (seis meses de uso) mais de uma vez para assistência técnica e, ainda assim, não ter o problema resolvido. Nos dias atuais, o telefone celular é um aparelho de uso essencial, abrangendo diversos aspectos da vida do consumidor, como família, trabalhos, amigos e compromissos. In casu, a parte autora, além de ter de adquirir outro produto para uso, teve de despender tempo sem o aparelho para enviá-lo à assistência técnica mais de uma vez, recebendo o produto, ainda, sem solução dos vícios, o que não é esperado na compra de um celular novo.”
Desta forma, a parte dos danos morais, a empresa Samsung Eletrônica da Amazônia foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 2.000,00.
A condenação ocorreu em primeira instância, sendo que ainda cabe recurso.
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