AMP

Presidente sanciona alteração na Lei Kandir

A Lei altera o prazo que as empresas exportadoras poderão contar com crédito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)...

Publicado em

Por Fábio Wronski

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (27) o Projeto de Lei Complementar nº 223/2019, que altera o Artigo 33 da Lei Complementar 87/1996, mais conhecida como Lei Kandir. De autoria do Senado, o projeto foi aprovado pela Câmara no dia 16 de dezembro. 

A alteração sancionada por Bolsonaro prorroga de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2033, o prazo a partir do qual as empresas exportadoras poderão contar com crédito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre insumos (energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias) não utilizados diretamente no processo de produção de produtos que serão exportados. 

Nota enviada pelo Planalto explica que, segundo o autor da proposta, senador Lucas Barreto (PSD-AP),  “tal prorrogação se justifica na medida em que seria insuportável pelos estados brasileiros, especialmente quando alguns deles se encontram atravessando graves dificuldades fiscais, permitir-se aos contribuintes aproveitamento de tais créditos, pois isso impacta diretamente na arrecadação do ICMS”. 

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile