Governo divulga regras do Fies para 2º semestre de 2020 e Plano trienal 2020-2022

Entre as regras estão ausência de limitação máxima de renda para participar dos processos seletivos; ausência de exigência de obrigatoriedade da realização do Exame Nacional do...

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Por Agência Estado

O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) divulgou as regras de regulamentação do programa a partir do segundo semestre de 2020. A Resolução está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

Entre as regras estão ausência de limitação máxima de renda para participar dos processos seletivos; ausência de exigência de obrigatoriedade da realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para participação no Programa; solicitação do financiamento a qualquer momento; e independência em relação aos processos do Fies de oferta de vagas, inscrição, classificação e pré-seleção dos candidatos e contratação do financiamento.

Caberá ao Ministério da Educação editar, por meio de portaria, as regras referentes à oferta, inscrição, seleção e contratação do financiamento do Programa de Financiamento Estudantil. O valor semestral máximo e mínimo de financiamento no âmbito do Fies será estabelecido pelo agente financeiro operador de crédito.

Nota mínima

O Comitê Gestor do Fies também editou resolução que dispõe sobre a exigência de obtenção de notas mínimas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para participação nos processos seletivos do Fies a partir do primeiro semestre de 2021.

Segundo a resolução, para participar dos processos seletivos do programa a partir do primeiro semestre de 2021, será exigida: média aritmética das notas nas cinco provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) igual ou superior a 450 pontos; e nota na prova de redação do Enem igual ou superior a 400 pontos.

O Diário Oficial da União traz ainda resolução do Comitê Gestor do Fies que dispõe sobre a regulamentação dos aditamentos de renovação, transferência de curso ou de instituição de ensino, de suspensão temporária, de encerramento antecipado e de dilatação do período de utilização do Fies. Segundo o texto, o estudante que se transferir de instituição de ensino permanecerá com o Fies desde que haja anuência das instituições envolvidas.

A transferência só será permitida se a média aritmética das notas obtidas pelo estudante no Enem, utilizada para sua admissão no Fies, for igual ou superior à média aritmética do último estudante pré-selecionado no curso de destino no processo seletivo mais recente do programa em que houver estudante pré-selecionado para o financiamento estudantil.

Plano Trienal

O Comitê aprovou ainda resolução que dispõe sobre o Plano Trienal e o quantitativo de vagas dos contratos de financiamento no âmbito do Fies. Para o ano de 2020, serão 100 mil vagas, condicionada ao aporte de R$ 500 milhões no Fundo Garantidor do Fies provenientes do orçamento do MEC. Para os anos de 2021 e 2022, estão indicadas 54 mil vagas.

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