
Avó avaliza compra de livros do neto, nega que fez a compra, acaba no SCPC e processa empresa
Na época, o neto da idosa teria adquirido da empresa uma coleção de livros preparatórios para concurso público....
Publicado em
Por Deyvid Alan
Uma idosa processou uma empresa de Cascavel após ter o nome inserido no cadastro de inadimplentes. A ação foi ajuizada, pois a mulher alegava nunca ter comprado na loja e por isso pediu a indenização por danos morais.
Acontece que a empresa apresentou contestação a juntou aos autos documentos e áudios que comprovaram a relação de consumo entre as partes.
Na época, o neto da idosa teria adquirido da empresa uma coleção de livros preparatórios para concurso público. Como ele tinha restrição perante os cadastros de inadimplentes, a avó
assumiu, expressamente, o encargo de avalista dele. Tal situação ficou registrada em áudios.
Para a juíza, Jaqueline Allievi, ficou comprovado que a voz gravada nos áudios juntados à ação, era mesmo da idosa, tanto que a mulher não contestou a prova. Segundo a magistrada, a contratação
oral foi válida, pois a identidade do neto e da idosa foram confirmadas, o preço do contrato foi informado e por duas vezes fora perguntado se ela assumiria a condição de avalista.
Ainda no entendimento da juíza, o argumento de que na época do fato a autora era idosa, com 67 anos, não é suficiente para anular a negociação, pois é preconceituoso presumir que pessoas idosas seriam incapazes de contratar.
Por fim, em decisão publicada nesta segunda-feira (09) a juíza considerou que a inclusão do nome da idosa nos cadastros de maus pagadores foi feita em regular exercício do direito da empresa, não havendo razão para indenizá-la. A juíza também julgou procedente o pedido da empresa para o recebimento da dívida no valor de dez parcelas de R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais).
Por ser de primeira instância, a defesa da idosa ainda poderá recorrer da decisão.
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