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Após receber guarda-roupas faltando peças, cascavelense processa empresa por danos morais e perde ação

A mulher entrou com uma ação contra a empresa pleiteando indenização por danos morais. A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Cascavel, Jaqueline Allievi, avaliou...

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Por Deyvid Alan

Uma cascavelense processou uma loja de móveis de Cascavel depois de ter adquirido um guarda-roupas por meio da plataforma virtual de vendas. No entanto, quando o móvel foi entregue na residência da cliente, estaria faltando peças para a montagem.

A mulher entrou com uma ação contra a empresa pleiteando indenização por danos morais. A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Cascavel, Jaqueline Allievi, avaliou os autos com o objetivo de verificar a responsabilidade civil da empresa pelos transtornos causados à cascavelense.

A magistrada ressaltou que em ações da espécie é inequívoca a incidência do Código de Defesa do Consumidor, que visa à proteção especial da parte mais vulnerável da relação de consumo, colocando-a a salvo de abusividades.

A juíza pontuou que não havia dúvidas de que a situação vivenciada pela autora, ao escolher um produto de grande utilidade em qualquer residência e não conseguir utilizá-lo, causou a ela transtornos e aborrecimentos, mas avaliou que esse fato, por si só, não ultrapassaria os meros dissabores enfrentados por todos no dia a dia.

Ela argumentou ainda que o dano moral se torna evidente apenas quando há lesão de um direito causado por um ato ilícito capaz de abalar a honra, a dignidade da pessoa, a imagem ou qualquer outro atributo da personalidade. Já o vício ou defeito do produto (peças) e a demora na resolução do problema são situações corriqueiras nas relações de consumo.

Diante o exposto, a juíza considerou improcedente o pedido da cascavelense, asseverando ainda que nesses casos, a obrigação da fornecedora em trocar o móvel ou em devolver a quantia recebida já configura punição.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira e ainda cabe recurso por ser de primeira instância.

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