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Educadores Sociais vencem ação contra o município de Cascavel para receberem adicional de insalubridade

A ação foi ajuizada pelo procurador de defesa dos educadores, Vitor Queiroz Cosechen, junto ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel....

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Por Deyvid Alan

Dez Educadores Sociais venceram uma ação contra o município de Cascavel para o recebimento do adicional de insalubridade pela profissão.

A ação foi ajuizada pelo procurador de defesa dos educadores, Vitor Queiroz Cosechen, junto ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel.

No processo, a defesa dos profissionais aduziu que os educadores desempenham suas funções na Casa Pop de Cascavel e sustentou que tendo em vista o constante contato com pessoas em situação de vulnerabilidade, frequentemente estão à diversos riscos, agentes biológicos, ou ainda, são vítimas de agressões.

O procurador de defesa pontuou ainda que o município não teria implementado o Adicional de Insalubridade ou Periculosidade e por isso requereu a nomeação de um Perito Judicial que pudesse avaliar o ambiente de trabalho dos educadores.

O município de Cascavel, devidamente citado, apresentou contestação por meio do procurador de defesa, alegando em síntese que não haveria fundamento jurídico para a concessão do adicional de insalubridade aos profissionais que trabalham em unidades que acolhem menores em situação de vulnerabilidade, sendo inaplicável a analogia com o “tratamento de pacientes com doenças infectocontagiosas”.

O Juiz de Direito, Osvaldo Alves da Silva, avaliou os pedidos e argumentos de ambas as partes e considerou importante ressaltar que as gratificações de insalubridade ou periculosidade fazem parte do conceito de gratificação de serviço, instituídas para recompensar riscos ou ônus decorrentes do trabalho. Ele evidenciou que tais vantagens possuem natureza transitória e são concedidas ao servidor durante o período em que exposto à situação que enseja tal pagamento.

Durante a fundamentação o magistrado asseverou também que os educadores sociais são servidores públicos da rede municipal, regida pelo Estatuto do Servidor Público de Cascavel, o qual dispõe que o adicional de insalubridade ou periculosidade pode vir a integrar a remuneração de seus servidores, quando for constatada por perícia e laudo técnico do Médico e Engenheiro do Trabalho.

No entanto, conforme o laudo emitido pelo Perito, foi atestada a inexistência de periculosidade, e ainda que os educadores, eventualmente tenham que contribuir e intervir em conflitos, tal prática, por si só não caracteriza atividade periculosa.

Por outro lado, o laudo pericial atestou pela existência de risco por contato a agentes biológicos, em grau médio, enquadrando a atividade dos educadores sociais como atividades insalubres.

Assim, em decisão publicada nesta sexta-feira (30), o Juiz condenou o município de Cascavel ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. O magistrado determinou que os Educadores Sociais que ingressaram com a ação, recebam os valores retroativos de adicional desde a elaboração do laudo pericial, com os reflexos no 13º salário, férias e adicional de 1/3.

Por ser de primeira instância, a defesa do município ainda poderá recorrer da decisão.

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