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Cascavelenses depositam dinheiro para ex-professora e processam Facebook e Tim por golpe

As ex-alunas caíram no golpe e fizeram depósitos que foram pedidos pelo whatsapp....

Publicado em

Por Deyvid Alan

Três cascavelenses foram à justiça contra o Facebook e a operadora de telefonia Tim, requerendo o pagamento de danos morais e materiais após terem sido vítimas de um estelionatário.

A ação ajuizada pela defesa das mulheres foi recebida pelo 2º Juizado Especial Cível de Cascavel na qual foi relatado que uma delas, ex-professora das outras duas, teve o celular clonado no dia 02 de setembro de 2020 após ter recebido uma uma mensagem de verificação de sua conta “business” no Instagram.

Ao perceber que se tratava de clonagem, contatou o WhatsApp por e-mail e registrou boletim de ocorrência, mas passou a receber ligações de amigos, conhecidos e familiares, relatando que alguém estaria se passando por ela e pedindo dinheiro. Apenas por volta das 23h30min é que ela teria conseguido recuperar o aplicativo.

No dia seguinte a mulher foi surpreendida com duas mensagens de suas ex-alunas, informando que teriam realizado a transferência dos valores pedidos, uma de R$ 980,00 (Novecentos e oitenta reais) e a outra de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

Tanto a defesa da TIM quanto do Facebook apresentaram contestação sobre as alegações das cascavelenses, ambas alegando em síntese que a culpa seria dos estelionatários e também da cascavelense que não tomou medidas de precaução e informou dados particulares a terceiros.

A defesa do Facebook alegou ainda que conforme o boletim de ocorrência registrado pela própria cascavelense, ela mesma teria fornecido o código para verificação da conta no aplicativo, fato que é advertido em todas as plataformas para que não o forneça a outras pessoas.

As empresas reforçaram na contestação que todo o dano causado decorreu de culpa exclusiva do fraudador, da própria vítima e das outras duas cascavelenses que fizeram os depósitos. Ambas solicitaram a extinção do processo e improcedência dos pedidos.

De acordo com a análise do juiz Valmir Zaias Cosechen, nota-se que a demandante foi vítima de fraude, tendo voluntariamente entregado o Código de Verificação do WhatsApp ao fraudador.

Para o magistrado a concretização da fraude só foi possível por conta da conduta do estelionatário, sem poder ignorar que cabia à cascavelense ter a devida cautela na utilização das redes sociais, visto que, infelizmente, as fraudes estão cada dia mais corriqueiras.

O juiz apontou ainda que o mesmo raciocínio deve ser aplicado às duas ex-alunas que fizeram o depósito, visto que voluntariamente realizaram o pagamento sem verificar se realmente era a professora a destinatária. Ele destacou ainda que é notório aos consumidores que não se deve realizar transferências bancárias em decorrência de mera solicitação via WhatsApp.

Por fim, em decisão publicada nesta quinta-feira (28) o magistrado considerou improcedente os pedidos das cascavelenses contra o Facebook e a operadora TIM evidenciando que, mesmo não ignorando o sofrimento das vítimas, não há o que se exigir das empresas, visto que definitivamente não concorreram para a fraude.

Por ser de primeira instância a decisão ainda cabe recurso.

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