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Imagem ilustrativa / Foto: JTBM3

Dono de BMW M3 perde processo contra a seguradora Bradesco para receber R$ 405 mil após acidente

Na ação ajuizada pela defesa do cascavelense, o homem alegou possuir um seguro com a companhia para a cobertura de um veículo BMW M3 Sedan, avaliado...

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Por Deyvid Alan

Imagem ilustrativa / Foto: JTBM3

O dono de uma BMW processou a Bradesco Companhia de Seguros por considerar que não teve a cobertura do seguro adequada após se envolver em um acidente de trânsito na BR-277.

Na ação ajuizada pela defesa do cascavelense, o homem alegou possuir um seguro com a companhia para a cobertura de um veículo BMW M3 Sedan, avaliado em R$ 405.100,00 (quatrocentos e cinco mil e cem reais) na época do acidente. O acidente aconteceu em dezembro de 2017 e o veículo sofreu danos de grande monta, havendo a necessidade do acionamento da seguradora.

O veículo foi levado para uma concessionária especializada em Cascavel que após vistoria constatou o comprometimento do motor, sendo necessário trocar todo o conjunto, uma vez que o conserto era impossível, devido ao fato de que as peças danificadas não seriam vendidas separadamente.

Seguindo as recomendações do corretor e dos profissionais da concessionária, o proprietário do veículo teria relatado à seguradora que não possuía interesse na troca do componente, mas sim que fosse declarada perda total do bem, vez que a substituição ocasionaria depreciação do veículo.

O cascavelense relatou ainda que mesmo após o pedido, a seguradora decidiu por trocar o motor e efetuar o pagamento do dano. Dessa forma, a ação ajuizada pleiteava o pagamento da indenização correspondente à perda total do veículo, bem como aos danos materiais e morais.

Devidamente citada, a defesa da seguradora apresentou contestação, sustentando, em resumo, a impossibilidade de pagamento de indenização por perda total, considerando que o dano advindo do sinistro não superou o percentual de 75% correspondente ao valor de um veículo novo da mesma marca e modelo do que o avariado quando orçado.

A seguradora aventou, ainda, que teria cumprido estritamente sua obrigação contratual, bem como que a desvalorização do bem em razão de sinistro se trata de risco expressamente excluído da cobertura, requerendo a improcedência do pedido do cascavelense.

A ação foi recebida pela 4ª Vara Cível de Cascavel e apreciada pela juíza Samantha Barzotto Dalmina, que ressaltou que o contrato de seguro, em virtude da mutualidade e da pré-especificação do risco, deveria ser interpretado de forma restritiva, não se permitindo a ampliação dos riscos contratados.

De acordo com a análise da magistrada, nas condições gerais do seguro contratado pelas partes pôde-se observar que o pagamento da indenização integral do veículo segurado é garantido no caso dos danos ao bem ultrapassarem 75% do seu valor médio.

Ela evidenciou que não precisaria de cálculos complexos para se concluir que o montante despendido com os reparos do veículo não superou o limite de 75% do seu valor de mercado, considerando que o valor dos reparos é de R$ 171.758,13 (cento e setenta e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais e treze centavos), o que representaria aproximadamente 42% do valor do carro.

Por fim, a magistrada entendeu que não havia fundamento legal ou contratual para se obrigar a a seguradora a indenizar o valor total do veículo, evidenciando ainda que a companhia procedeu com a troca do conjunto do motor de forma correta nos exatos moldes do que constava na apólice de seguro.

Em decisão de primeira instância publicada nesta sexta-feira (23) a juíza condenou improcedente o pedido do cascavelense contra a Bradesco Companhia de Seguros. A defesa do dono do veículo ainda poderá recorrer da decisão.

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