AMP
Foto: Agência Brasil

Turvo deve corrigir proporção entre comissionados e efetivos em secretaria

Na decisão, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Turvo regularize, no prazo de 60 dias contados do trânsito em julgado do acórdão, o quadro de...

Publicado em

Por CGN 1

Foto: Agência Brasil

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Denúncia formulada por cidadão do Município de Turvo (Região Central). O arquiteto aprovado em concurso público realizado em 2019 pelo município, mas que ainda não foi chamado para tomar posse do cargo, apontou que servidores comissionados executam serviços técnicos e são responsáveis pelos projetos do município.

Na decisão, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Turvo regularize, no prazo de 60 dias contados do trânsito em julgado do acórdão, o quadro de pessoal da Secretaria de Planejamento e Projetos; com o equilíbrio da proporção quantitativa entre servidores comissionados e efetivos, em respeito ao disposto no Prejulgado nº 25 do TCE-PR.

Os conselheiros consideraram irregular o fato de a secretaria municipal contar com cinco servidores comissionados e apenas um engenheiro civil concursado; e de haver quatro cargos efetivos vagos: um de engenheiro, um de arquiteto e dois de desenhista.

O item VII do Prejulgado nº 25 dispõe que “o quantitativo de vagas para cargos de provimento em comissão deverá guardar correlação com a estrutura administrativa da entidade, com critérios de razoabilidade sobre a proporcionalidade, incluindo as funções e características do órgão e suas atividades-fim e atividades-meio”.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da Denúncia; e sugeriu que o município organize o quadro de pessoal da Secretaria de Planejamento e Projetos com servidores concursados, que consigam atender com eficiência as atividades-fim do Executivo municipal. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da unidade técnica, pela procedência da Denúncia.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, afirmou que, conforme apontado na Denúncia, realmente há uma desproporção entre a quantidade de servidores comissionados e efetivos nos quadros funcionais de obras e engenharia do município; e que ocorre reiteradamente a terceirização de serviços de assessoria técnica de engenharia e arquitetura, a despeito da existência de profissionais aptos nos quadros funcionais.

Bonilha destacou que essas situações configuram desrespeito às disposições do Prejulgado nº 25 do TCE-PR e burla à regra do concurso público, disposta no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Assim, ele votou pela determinação de que o município regularize a proporção entre cargos comissionados e efetivos.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 10/21 do Tribunal Pleno, concluída em 24 de junho. Em 16 de julho, o prefeito de Turvo, Jerônimo Gadens do Rosário, ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão nº 1438/21 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 30 de junho, na edição nº 2.570 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo mesmo colegiado que proferiu a decisão.

As informações são do TCE-PR.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X