
Após ser exonerada de suas funções com depressão grave, professora vence processo contra o município e deverá ser readmitida
No processo, a defesa da servidora fundamentou sobre o motivo do ajuizamento da ação, apresentando um histórico da cascavelense. Segundo os autos, a mulher teria ingressado...
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Por Deyvid Alan
Uma professora da rede pública de Cascavel venceu um processo contra o município e deverá ser readmitida ao cargo depois de comprovar um grave quadro de depressão.
No processo, a defesa da servidora fundamentou sobre o motivo do ajuizamento da ação, apresentando um histórico da cascavelense. Segundo os autos, a mulher teria ingressado no quadro de servidores do município no ano de 1998 após concurso público. Em 2007 foi promovida como coordenadora pedagógica, função que exerceu até a sua demissão em 2014.
Em 2010 a servidora sofreu problemas de saúde e passou a receber auxílio doença e após seis meses acabou pedindo licença, sem remuneração, pelo período de dois anos para tratamento médico e repouso. Nesse período teve início o transtorno depressivo acompanhado de fobia social sem sintomas psicóticos.
Vencido o período de licença em janeiro de 2013, a servidora retornou à sua função anterior e por não ter condições de trabalho, afastou-se novamente e teve agravamento do quadro depressivo, do qual trouxe consigo sintomas de psicose, tentativas de suicídio, delírios, alucinações.
Já em 2014 durante a realização de uma perícia de rotina e acometida de uma crise nervosa, a mulher manifestou o interesse na demissão do cargo, o que de imediato, na sala da perícia, foi atendida, recebendo naquele momento alta médica mesmo com sintomas depressivos. Em junho do mesmo ano foi informada que não faria mais parte do quadro de servidores do município.
Na ação recebida pela Vara da Fazenda Pública de Cascavel, a defesa da servidora requereu o restabelecimento do vínculo empregatício, sob a alegação de que o contrato da servidora teria sido rescindido de forma ilegal, considerando as condições enfrentadas por ela na ocasião.
O procurador de defesa do município contestou a ação, argumentando em síntese que o arrependimento pessoal da servidora não influiria na exoneração e requereu a improcedência do processo.
A juíza Nícia Kirchkein Cardoso recebeu e avaliou os autos do processo e destacou que não é dado ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo que ensejou a exoneração, cabendo apenas analisar a legalidade do ato, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes.
Desta forma, em sua fundamentação a magistrada asseverou que ao analisar as provas juntadas aos autos, notadamente a prova pericial e documental, verificou que a servidora conseguiu comprovar a existência de invalidade na sua manifestação de vontade da qual culminou na exoneração.
A magistrada destacou que na análise embasada pelo Código Civil, a parte autora não manifestou o seu desejo de exonerar do cargo público de forma livre e consciente, pois estava acometida por transtorno psicológico/psiquiátrico que elidiu temporariamente a sua capacidade de exprimir sua vontade.
Ela evidenciou ainda que os documentos juntados mostraram que a partir de agosto de 2012, a mulher passou a ter problemas psiquiátricos, o que é confirmado pela declaração da médica que acompanhou o tratamento da servidora.
As alegações dos atestados são corroboradas ainda pelo relatório médico pericial em que os Peritos Médicos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cascavel (IPMC), concluíram que a mulher possuía “transtorno depressivo recorrente, episódico atual grave com sintomas psicóticos”. Acrescenta-se, ainda, que os próprios peritos do IPMC, embora tenham autorizado a servidora a retornar as suas atividades laborais, consignaram a permanência dos sintomas depressivos naquela ocasião.
“Explicando melhor, a parte autora estava acometida de uma doença que causa alucinações e ideias delirantes, o que indica que a sua incapacidade temporária”, disse a juíza.
Ao término de sua fundamentação, a juíza compreendeu que ficou comprovado que a servidora estava impossibilitada de exprimir a sua vontade na oportunidade em que subscreveu a solicitação de exoneração de forma mácula a sua capacidade civil de forma transitória, o que enseja na invalidade da sua exoneração.
Assim, em decisão publicada nesta quinta-feira (22), a juíza determinou a declaração de nulidade das portarias que determinaram a exoneração da servidora do seu cargo público, impondo-se a confirmação da liminar para reintegrá-la ao cargo de professora, com restabelecimento das suas vantagens.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
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