Deputado André Fernandes é condenado por dizer que jornalista ‘oferecia sexo’

A reportagem tentou contato com Patrícia Campos Mello através de mensagens de e-mail, para se manifestar sobre a decisão contra o deputado estadual André Fernandes,...

Publicado em

Por Agência Estado

O deputado estadual do Ceará André Fernandes (Republicanos-CE) foi condenado, em primeira instância, pelos ataques de cunho machista contra a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S.Paulo, em fevereiro de 2020 . A decisão da 27ª Vara do Foro Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou que o parlamentar indenize a vítima das ofensas em R$ 50 mil por danos morais. A sentença ainda cabe recurso.

A reportagem tentou contato com Patrícia Campos Mello através de mensagens de e-mail, para se manifestar sobre a decisão contra o deputado estadual André Fernandes, mas não obteve nenhum retorno.

Conforme analisou o responsável pelo caso, o juiz Vitor Frederico Kümpel, os ataques machistas feitos por André Fernandes são prejudiciais à vida particular e profissional da jornalista pelo simples fato de Patrícia Campos Mello ser mulher.

A condenação contra o deputado cearense ocorreu após uma publicação nas redes sociais em que o representante do Republicanos insinuou que a jornalista estaria oferecendo sexo aos seus entrevistados para conseguir informações contra o presidente da república. “Se você acha que está na pior, lembre-se da jornalista da Folha de SP que oferece SEXO em troca de alguma matéria para prejudicar o Presidente Jair Bolsonaro. Depois de hoje, vai chover falsos informantes pra cima desta senhora. Força, coragem e dedicação, Patrícia, você vai precisar!”, escreveu o Fernandes sobre Patrícia, em sua conta pessoal do Twitter.

Diante das ofensas de cunho sexual, a jornalista ajuizou a ação judicial contra o parlamentar bolsonarista solicitando a indenização por danos morais. Ao se defender no processo, Fernandes alegou que seu comentário sobre a repórter estaria respaldado pela imunidade parlamentar, contudo, segundo o juiz, a ofensa moral em relação à jornalista não guarda qualquer relação com o exercício do mandato do cearense. Para o magistrado, os comentários feitos nas redes sociais foram “extremamente perniciosas à honra da autora” da ação.

Na análise do processo, o magistrado ressaltou que os ataques contra a jornalista não estavam relacionados à liberdade de expressão, mas sim a uma ofensa direta. “Ademais, como representante do povo, esperar-se-ía do réu uma postura minimamente sóbria e equilibrada, o que aliás, tem sido rechaçado por muitas figuras políticas e sociais na atualidade”, pontuou Kümpel ao embasar sua decisão. “De qualquer viés que se analise o caso em tela,evidente o dano moral suportado pela autora, na medida em que se trata de jornalista bastante conhecida no meio em que atua, sendo certo o largo alcance das postagens realizadas pelo réu, conforme já mencionado”.

COM A PALAVRA O DEPUTADO ESTADUAL ANDRÉ FERNANDES

O deputado estadual do Ceará André Fernandes foi questionado pela reportagem, através de seu e-mail institucional da Câmara Estadual do Ceara e da sua conta particular, sobre a condenação na justiça. Mas, até a publicação desta matéria, ainda aguardávamos uma resposta. O espaço permanece aberto a manifestações.

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile