Depois de descumprir regras de uso da tornozeleira 44 vezes, acusado de furto tem ordem de prisão
Ele foi flagrado, junto de um adolescente, com o televisor furtado de uma residência......
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Por Mariana Lioto
O juiz Leonardo Ribas Tavares da 3ª Vara Criminal de Cascavel determinou na última semana a prisão de um homem de 27 anos que responde por furto.
O homem foi flagrado junto com um adolescente com o aparelho furtado no dia 1 de novembro, nas havia ganhado o direito de responder em liberdade, desde que seguisse regras determinadas do uso de tornozeleira eletrônica.
Foi apurado, no entanto, que ele violou o perímetro de sua residência 43 vezes e deixou a bateria da tornozeleira descarregar em uma ocasião. O jovem disse que isso ocorreu por trabalhar de flanelinha e pela necessidade de visitar um parente doente.
“Inúmeras anotações dão conta de que o acusado deixou a área de sua residência durante a madrugada. Evidentemente que essas violações não foram motivadas pelo trabalho informal que desempenhava. Essas violações revelam a ausência de responsabilidade que, aliada às condenações pretéritas que registra e ao fato de estar cumprindo pena, evidencia a insuficiência das medidas cautelares alternativas e a necessidade da prisão”.
A defesa tentou argumentar que o bem seria insignificante, mas a hipótese foi afastada pela justiça.
“O bem subtraído foi avaliado em mais de 40% do salário mínimo vigente. Esse valor não pode ser considerado irrisório ao se levar em conta a renda média mensal da população brasileira. Para além disso, não vejo como ignorar o fato de que o acusado registra duas condenações e veio a ser flagrado pela prática de crimes, um deles qualificado (contando com o envolvimento de menor de idade), durante o cumprimento de pena”.
A ordem de prisão foi emitida e a audiência do caso será em janeiro.
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