BC: projeto visa dotar País de resolução bancária aderente a padrão internacional

O projeto de lei complementar de Resolução Bancária vinha sendo estudado há anos pelo Banco Central e foi encaminhado hoje ao Congresso. De acordo com o...

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Por Agência Estado

O Banco Central destacou nesta segunda-feira, 23, por meio de nota à imprensa, que o projeto de lei complementar de Resolução Bancária “tem por objetivo dotar o Brasil de legislação para resolução bancária plenamente aderente ao padrão internacional estabelecido pelo Financial Stability Board (FSB) após a crise de 2008”. De acordo com o BC, “esse padrão é adotado pelas economias mais avançadas e sua implantação é uma etapa fundamental para cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do G-20”.

O projeto de lei complementar de Resolução Bancária vinha sendo estudado há anos pelo Banco Central e foi encaminhado hoje ao Congresso. De acordo com o BC, ele busca modernizar os regimes de resolução das instituições financeiras.

Em nota, a autarquia defendeu que “o alinhamento do regime de resolução bancária às recomendações internacionais melhora a percepção internacional sobre o ambiente de investimento e a estabilidade financeira no País, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios”.

O projeto também define, conforme o BC, “os papéis e os poderes das autoridades de resolução, incluindo o de usar obrigatoriamente o capital e outros recursos investidos na instituição para absorver perdas, de modo a manter as atividades críticas para a população e a economia”.

O BC pontuou ainda, em nota, que foi proposto a criação de dois regimes de resolução: o Regime de Estabilização (RE) e o Regime de Liquidação Compulsória (RLC). “O Regime de Estabilização se destina a mitigar o risco de crise sistêmica envolvendo instituição ou atividade relevante no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e permite que a instituição ou suas funções críticas possam continuar sendo realizadas, já sem o controle dos acionistas. Por outro lado, o Regime de Liquidação Compulsória se presta à retirada organizada da instituição não-sistêmica do SFN, em um processo mais célere que o de liquidação extrajudicial, atualmente previsto na Lei nº 6.024, de 1974.”

De acordo com o BC, “o Regime de Estabilização permite maior agilidade na solução privada para a continuidade da prestação desses serviços sistematicamente relevantes para a sociedade, mediante, entre outros, a reorganização societária, transferências de operações, estabelecimento de instituição de transição (bridge bank) e recapitalização interna (bail-in)”.

Em sua nota à imprensa, o BC defendeu ainda que os regimes de resolução previstos no projeto de lei buscam “conferir soluções mais efetivas e modernas para instituições problemáticas, buscando preservar a continuidade das funções críticas para o funcionamento da economia de forma a garantir a estabilidade do sistema financeiro”. “A modernização de procedimentos administrativos, atualmente regulados por leis antigas, também promoverá maior segurança jurídica na tomada de decisão pelos agentes econômicos, melhorando o ambiente para investimentos”, acrescentou a instituição.

Situação normalizada

De acordo com o BC, o projeto estabelece que o regime de estabilização de uma instituição financeira terminará se sua situação for normalizada ou se houver a decretação do regime de liquidação compulsória.

“A autoridade de resolução decretará o encerramento do regime de estabilização (…) quando, a seu critério, a situação da pessoa jurídica houver sido normalizada, inclusive por meio de reorganização societária ou de transferência de controle; ou pela decretação de regime de liquidação compulsória”, traz o Art. 50 do projeto de lei complementar.

A proposta prevê o início das novas regras 180 dias de sua data de publicação.

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