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Brasília - O presidente do TSE, Gilmar Mendes, durante lançamento do Documento Nacional de Identificação (digital e biométrico), no Palácio do Planalto. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Gilmar libera para julgamento ação contra restrições à doação de sangue por gays

O julgamento foi interrompido no plenário do STF em outubro de 2017, quando Gilmar pediu vista (mais tempo para análise). Agora, o caso está pronto para...

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Por Agência Estado

Brasília - O presidente do TSE, Gilmar Mendes, durante lançamento do Documento Nacional de Identificação (digital e biométrico), no Palácio do Planalto. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta quinta-feira, 24, para julgamento uma ação do PSB que contesta restrições impostas pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) à doação de sangue por homens gays.

O julgamento foi interrompido no plenário do STF em outubro de 2017, quando Gilmar pediu vista (mais tempo para análise). Agora, o caso está pronto para ser retomado pelo plenário da Corte. Ainda não há previsão de quando o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, vai pautar a retomada do julgamento.

Uma portaria do Ministério da Saúde e uma resolução da Anvisa estabelecem que serão considerados inaptos para doação de sangue – pelo período de 12 meses – os homens que tenham feito relações sexuais com outros homens. Ao recorrer ao STF, o PSB alegou que as normas representam “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual”.

Até agora, quatro ministros do STF já votaram para declarar inconstitucional a restrição à doação de sangue por homossexuais: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. “A queixa é legítima, há uma norma que trata de maneira discriminatória um determinado grupo. O resultado foi discriminatório, mas acho que a intenção era legítima de proteção da saúde pública”, disse em outubro de 2017 o ministro Barroso, que considerou “desproporcional” o critério adotado pelo ministério.

“Pelos atos normativos impugnados, o período de inaptidão é 12 meses, portanto, um homossexual masculino não poderá doar sangue se tiver uma relação nos últimos 12 meses. Esse critério não se sustenta e ele é claramente excessivo”, criticou Barroso na época.

O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, abriu divergência parcial dos colegas, ao defender a retirada do trecho da resolução da Anvisa que considerava “inaptos” por 12 meses para a doação de sangue os homens que tenham tido relação sexual com outros homens.

Pela proposta de Moraes, os homens que se enquadram nessa situação podem, sim, doar sangue, desde que o material coletado seja armazenado pelo laboratório, aguardando a janela imunológica a ser definida pelo ministério para a realização dos testes. Só depois disso a doação poderia ser efetivada.

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