PL de Resolução Bancária: Tesouro poderá resgatar instituições financeiras

O texto da proposta, ao qual a reportagem teve acesso, estabelece uma série de etapas para reequilíbrio das instituições, sendo que o uso de recursos do...

Publicado em

Por Agência Estado

O projeto de Resolução Bancária, encaminhado hoje pelo governo ao Congresso Nacional, prevê o uso de recursos públicos no resgate de instituições financeiras em dificuldades apenas depois de esgotadas as demais fontes.

O texto da proposta, ao qual a reportagem teve acesso, estabelece uma série de etapas para reequilíbrio das instituições, sendo que o uso de recursos do Tesouro Nacional – ou seja, do dinheiro do contribuinte – é a última delas.

Pelo projeto, o chamado “regime de estabilização” – que diz respeito ao regime de resgate propriamente dito da instituição financeira em dificuldades – acarretará, quando decretado, na “utilização dos recursos dos acionistas para a absorção do prejuízo da pessoa jurídica”.

Caso isso não seja suficiente para resgatar a instituição financeira, o administrador do regime de estabilização promoverá a conversão em ações ou cotas de capital, na seguinte ordem: “dos créditos contra a pessoa jurídica detidos pelos controladores; dos instrumentos de dívida autorizados a compor o capital regulamentar na forma prevista na legislação; dos instrumentos de dívida que contenham cláusulas de subordinação aos credores quirografários e cláusula que preveja a sua extinção ou a conversão de seu valor em capital na hipótese de decretação de regime de resolução; e dos demais instrumentos de dívida com cláusula de subordinação aos credores quirografários”.

Se ainda assim a instituição financeira em dificuldades não se reenquadrar nos requerimentos e nos limites regulamentares, a autoridade responsável poderá determinar “que o administrador do regime promova a conversão dos demais créditos contra a pessoa jurídica em ações ou em cotas de capital, no montante necessário ao seu reenquadramento”.

Eventual participação da União no resgate da instituição financeira é prevista apenas em um momento posterior. O Art. Nº 45 da proposta prevê que, em caso de risco de crise sistêmica ou de ameaça à solidez do Sistema Financeiro Nacional, do Sistema de Pagamentos Brasileiro ou do Sistema Nacional de Seguros, Capitalização, Resseguros e Previdência Complementar Aberta, o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá, por meio de proposta da autoridade de resolução – o Banco Central, por exemplo – “aprovar a realização de empréstimos da União ao fundo de resolução do qual a pessoa jurídica participe”. O CMN é formado hoje por representantes do BC e do Ministério da Economia.

Assim, ficará a cargo do CMN aprovar um empréstimo da União a um fundo de resolução do qual a instituição financeira participe. Um fundo de resolução, cuja possibilidade de criação também está prevista no projeto encaminhado ao Congresso, terá como função conceder empréstimos a instituições submetidas ao regime de estabilização. Na prática, o projeto prevê a capitalização, pela União, do fundo de resolução que, por sua vez, poderá conceder recursos a um banco em dificuldades, por exemplo.

Esta capitalização de um fundo de resolução somente poderá ser realizada após a adoção das medidas anteriores para salvar a instituição financeira e depois de esgotados os recursos disponíveis no próprio fundo de resolução. A proposta estabelece ainda que os recursos da União ao fundo serão um empréstimo, feito em condições de reembolso estabelecidas pelo CMN.

Se mesmo com a capitalização do fundo de resolução a instituição financeira seguir em dificuldades, o CMN poderá autorizar um empréstimo direto da União ao banco. Neste ponto da proposta, há uma ressalva: a de que o empréstimo direto da União não se aplica às instituições financeiras públicas federais.

A proposta encaminhada pelo governo prevê ainda que a União, para custear as operações de empréstimo aos fundos e às instituições em dificuldades, poderá emitir títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

Discutido há anos no BC, o projeto de resolução tem como ponto mais polêmico justamente o uso de recursos do Tesouro no resgate de bancos. Isso porque a atuação do Tesouro nestes casos está proibida desde 2000, quando foi lançada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na lembrança de muitos parlamentares está a década de 1990, quando o governo precisou injetar bilhões de reais no sistema para salvar bancos, por meio do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fornecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer). Desde então, o uso de recursos públicos para salvamento de bancos – mesmo que em última instância – é considerado um tabu.

Contatos: fabricio.castro@estadao.com e julia.lindner@estadao.com

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile