
Condenados na Lei Maria da Penha não poderão assumir cargos no Executivo e no Legislativo de Cascavel
A partir de agora, para que um candidato seja efetivamente contratado para a vaga conquistada em um concurso público, ele deve estar isento de condenações previstas...
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Por CGN 1
No último sábado, foi publicado em Diário Oficial a Lei Nº 7251, que inclui um novo requisito para a aprovação de participantes em concursos públicos para cargos na administração direta e também para a indicação para cargos comissionados, de chefia e de assessoramento no poder Executivo e Legislativo Municipal.
A partir de agora, para que um candidato seja efetivamente contratado para a vaga conquistada em um concurso público, ele deve estar isento de condenações previstas na Lei Nº 11.340, a chamada Lei Maria da Penha.
O projeto de lei apresentado pelo vereador Policial Madril, do PSC, foi aprovado na Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito de Cascavel. Agora, pessoas condenadas por atos de violência doméstica contra as mulheres não poderão assumir cargos no Executivo e nem no Legislativo de Cascavel.
A nova lei altera outras duas, a Nº 5.598 que versa sobre candidatos aprovados em concursos públicos e a Lei Nº 5.892, que fala sobre os requisitos para a investidura em cargos comissionados ou contratados para as funções de chefia, assessoramento e direção.
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