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Cliente processa Cooperativa Sicredi após cair no “golpe do motoboy”

Fato é que a correntista processou a cooperativa, porque depois de ter os dados subtraídos, os golpistas realizaram em um único dia, nove compras com o...

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Por Deyvid Alan

Uma correntista da Cooperativa de Crédito Sicredi Vanguarda, foi vítima de estelionatários após cair no famoso “golpe do motoboy”, situação já alertada pela CGN em ocasiões anteriores.

Fato é que a correntista processou a cooperativa, porque depois de ter os dados subtraídos, os golpistas realizaram em um único dia, nove compras com o cartão da vítima.

Por conta disso, o procurador de defesa da mulher, requereu a condenação da cooperativa de crédito, ao pagamento de R$15.495,86 referente a restituição dos valores das compras realizadas e indenização por danos morais.

Segundo o processo, a vítima teria sido informada por ligação telefônica que teve os cartões clonados e na sequência os estelionatários teriam ido ao endereço da mulher, munidos de crachá com identificação como sendo funcionários da cooperativa.

Analisando os autos, a juíza Indyanara Lopes, entendeu que a fraude apenas foi possível devido a falha no sigilo dos dados do banco e considerou ainda que houve negligência da cooperativa em solucionar o problema, tendo em vista que não tomou qualquer providência para evitar a fraude e, posteriormente, bloquear o cartão quando foi avisada pela cliente sobre as compras realizadas.

O processo também foi apreciado pelo juiz Rosaldo Elias Pacagnan, que ponderou que além da culpa da cooperativa, a cliente também é responsável, mesmo que ingenuamente, ao entregar o cartão e senhas que é de uso individual.

O magistrado também corroborou com a decisão da juíza alegando que, ao não constatar a ocorrência de várias transações de débito totalmente diferentes do perfil comportamental da cooperada, a cooperativa têm que ser responsabilizada.

Em decisão publicada na manhã desta terça-feira (29), o juiz entendeu que a Cooperativa Sicredi deve ser responsabilizada por indenizar metade do prejuízo material experimentado pela correntista.

Desta forma, a Cooperativa Sicredi foi condenada ao ressarcimento no valor de R$ 3.873,97 (três mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos). O pedido de indenização por danos morais foi negado.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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