Por incluir cliente no SCPC mesmo com dívida paga, Havan é processada e condenada

De acordo com o processo ajuizado, a cliente possuía uma dívida vencida no dia 08 de fevereiro de 2021, no entanto efetuou o pagamento no dia...

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Por Deyvid Alan

Uma cliente processou a Loja Havan após ter o nome inserido indevidamente no cadastro de inadimplentes. A loja já perdeu outras ações semelhantes.

De acordo com o processo ajuizado, a cliente possuía uma dívida vencida no dia 08 de fevereiro de 2021, no entanto efetuou o pagamento no dia 09 de março.

Apesar de estar com a fatura paga, no dia 11 de março teve o CPF inscrito nos cadastros restritivos de crédito, no valor de R$ 188,89 (Cento e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos).

A juíza Jaqueline Allievi analisou os autos, argumentos e documentos de ambas as partes e entendeu que por se tratar de uma relação entre empresa e consumidor, era dever da Havan informar o pagamento da dívida, a fim de evitar a inclusão da consumidora nos cadastros de maus pagadores, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

A magistrada considerou que muito embora em atraso, o pagamento do débito foi realizado pela cliente em data anterior à inclusão nos cadastros inadimplentes e considerou procedente o pedido da defesa da mulher.

Assim, em decisão publicada nesta sexta-feira (25), a juíza condenou a loja Havan ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. Ela também determinou que o nome da cliente deve ser retirado do cadastro de inadimplentes.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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