
Homem processa Itaú por empréstimo inexistente, “leva invertida” e tem que pagar multa
O mesmo advogado de defesa levou um "chega pra lá" de outro juiz essa semana....
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Por Deyvid Alan
Um cascavelense processou o Banco Itaú sob a alegação de que valores estariam sendo descontados de seu holerite por conta de um empréstimo consignado que ele não teria contratado.
Na ação, o homem alegou que poderia ter sido vítima de um golpe e que não sabia se teria assinado ou não um contrato de empréstimo consignado. No entanto, afirmou categoricamente que não teria recebido o valor e nem usufruído de tal empréstimo.
O cascavelense, juntamente com o seu procurador de defesa, alegou ainda que o “contrato é viciado”, que mesmo que houvesse um contrato assinado, é muito comum instituições bancárias firmarem contrato e não entregarem os valores emprestados ao cliente. Desta forma, o banco estaria enriquecendo de forma ilícita.
A defesa do cascavelense requereu então que a dívida fosse considerada inexistente além da condenação do banco ao pagamento de danos morais e reembolso dos valores descontados.
O banco Itaú, devidamente citado e intimado, apresentou em sua defesa que o cliente firmou o contrato de empréstimo e o valor foi liberado diretamente em sua conta corrente. A defesa do banco disse ainda que a contratação do empréstimo ocorreu mediante comparecimento da parte autora em um caixa eletrônico e com a utilização da senha individual.
A defesa do banco afirmou ainda as alegações do cliente em confronto com os documentos apresentados demonstram que ele pretendeu, com este processo, apenas buscar eventual proveito financeiro e pediu a condenação da parte ré ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Após a análise dos autos, a juíza Samantha Barzotto Dalmina, verificou que a defesa do banco apresentou todos os documentos de comprovação da contratação do empréstimo consignado, além de apresentar também o extrato detalhado da conta corrente do cliente demonstrando a disponibilização, bem como o uso dos valores pelo cascavelense.
A magistrada, entendeu ainda que autos demonstraram que o cascavelense agiu de forma temerária e alterou a verdade dos fatos para conseguir objetivo ilegal.
A juíza destacou que o cascavelense mobilizou o Poder Judiciário afirmando uma versão falaciosa, distorcendo a verdade de fatos sobre os quais, claramente, tinha conhecimento, buscando conseguir a declaração de inexistência da dívida que contratou e visando enriquecimento ilícito com o pedido de indenização, o que evidenciou sua deslealdade processual.
Dalmina ainda pontuou a participação do advogado de defesa do cascavelense, que por sinal, é o mesmo que há dois dias, levou um “chega pra lá” do juiz Phellipe Muller, por uma ação semelhante
Ela disse ser no mínimo inusitado que o mesmo advogado ajuíza ações similares com a mesma sistemática e que o processo materializa a conduta temerária em evidente uso predatório da justiça, caracterizando abuso de direito e má-fé processual.
“Para ilustrar a participação do advogado, basta mera consulta ao projudi para identificar que o procurador patrocina mais de milhares de ações similares (…) dedicadas à aposta do procurador e do seu constituinte de ganhar algum dinheiro por meio dessas ações, parte delas nitidamente prescritas e parte delas de duvidosa veracidade”, asseverou Dalmina.
Em decisão publicada nesta quinta-feira (24), a magistrada julgou improcedente o pedido do cascavelense contra o Banco Itaú e o condenou ao pagamento de multa à instituição financeira.
Dessa forma, o cascavelense deverá arcar com as despesas processuais e honorários do advogado do banco, arbitrado em 10% do valor da causa. Ele também deverá pagar o equivalente a 9% do valor da causa como multa por litigância de má-fé
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