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TCE-PR reforça cobrança sobre baixa aplicação de vacinas; Ponta Grossa entra na lista

Até esta quarta-feira (16 de junho), oito municípios mantinham índice de aplicação abaixo de 60% em relação ao número de doses enviadas. Sete deles haviam sido...

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Por CGN 1

O Tribunal de Contas reforçou a fiscalização sobre o desempenho dos 399 municípios paranaenses na vacinação contra a Covid-19. O TCE-PR tem constatado em várias cidades uma grande defasagem entre o número de vacinas aplicadas e o total de doses recebidas. A partir de agora, o órgão de controle externo notificará periodicamente as prefeituras que apresentarem um índice de aplicação que fique abaixo do patamar que será estabelecido com base nas médias do estado, conforme o avanço da vacinação.

Até esta quarta-feira (16 de junho), oito municípios mantinham índice de aplicação abaixo de 60% em relação ao número de doses enviadas. Sete deles haviam sido notificados pelo Tribunal no último dia 10: Mandaguaçu (cujo índice atual é de 50,25%), Tunas do Paraná (50,47%), Piraquara (53,45%), Candói (53,46%), Nova Laranjeiras (55,52%), Guaraqueçaba (57,86%) e Doutor Ulysses (59,98%).

Ponta Grossa, um dos principais municípios do Paraná, passou a figurar na lista, com índice de aplicação de apenas 58,24% das doses. Das 168.627 vacinas recebidas pela Secretaria Municipal de Saúde, foram utilizadas somente 98.206.

Por meio do Canal de Comunicação (CACO) – ferramenta eletrônica de diálogo institucional com as prefeituras -, o TCE-PR já oficiou o Município de Ponta Grossa para apresentar justificativas.

Os dados apurados pelo Tribunal de Contas constam no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI), mantido pelo Ministério da Saúde. E é alimentado pelos próprios municípios.

Municípios com índice abaixo de 60% em 16 de junho

MunicípioDoses distribuídasDoses aplicadasDoses aplicadas X doses distribuídas
Mandaguaçu                       10.850                  5.452 50,25%
Tunas do Paraná                         2.316                  1.169 50,47%
Piraquara                       47.603                25.446 53,45%
Candói                       10.565                  5.648 53,46%
Nova Laranjeiras                         8.828                  4.901 55,52%
Guaraqueçaba                         7.517                  4.349 57,86%
Ponta Grossa                     168.627                98.206 58,24%
Doutor Ulysses                         2.951                  1.770 59,98%

Fonte: Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização /Ministério da Saúde.

Cobrança do TCE-PR surte efeito

A boa notícia é que, em menos de uma semana, caiu pela metade – de 16 para oito -, o número de municípios com menos de 60% das doses aplicadas. Inclusive, nove já apresentam índice de vacinação acima de 60%. O destaque é Palmital, que saltou de 33,44% para 83,05% entre as duas aferições.

Prado Ferreira subiu de 40,84% para 66,31%; Sertanópolis elevou seu índice de 50,90% para 65,17%; Curiúva, de 54,09% para 61,07%; Laranjeiras do Sul passou de 55,60% para 73,90%; Terra Boa saiu de 57,68% para 67,42%; Diamante do Norte saltou de 58,15% para 71,88%; Nova Santa Rosa foi 59,46% para 72,58% e Reserva do Iguaçu, de 59,82% para 75,50%.

Em resposta aos ofícios do Tribunal, os municípios apresentaram duas justificativas principais: a necessidade de reserva de vacinas para a aplicação da segunda dose, por recomendação da Secretaria de Estado da Saúde; e problemas relacionados ao registro da vacinação no SI-PNI.

Já a Prefeitura de Candói alegou que devolveu à 5ª Regional de Saúde, em Guarapuava, 2.800 das 3.100 doses que havia recebido para aplicação exclusiva à população quilombola da região.

Segundo a administração, apenas 300 doses foram suficientes para imunizar essa comunidade. Embora tenha comprovado a devolução de vacinas, Candói continua na lista dos municípios com baixo índice de aplicação porque as informações ainda não foram atualizadas no SI-PNI.

Nos ofícios enviados aos prefeitos, além de cobrar esclarecimentos, o TCE-PR reafirma que os municípios devem cumprir o artigo 15 da Lei nº 14.124/21, que determina o registro diário e de forma individualizada, no SI-PNI, dos dados referentes à aplicação das vacinas contra a Covid-19. A inserção no sistema deve ocorrer, no máximo, em até 48 horas após a imunização.

As informações são do TCE-PR.

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