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Iguaçuense processa a Editora Globo por causa de travesseiro

Ela fez a assinatura de revistas e aguardava receber pelo brinde, mas percebeu que teria que pagar pelo objeto......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

Um travesseiro motivou uma moradora de Foz do Iguaçu a processar a Editora Globo, que tem sede em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

Segundo o processo, a mulher fez a assinatura de três revistas e foi prometido pela vendedora que receberia um brinde.  A cliente alegou que ao contrário do que foi informado, o travesseiro, que seria brinde, tinha seu valor diluído nas parcelas da assinatura das revistas, o que para ela, representava publicidade enganosa.

A autora do processo reclamou ainda que fechou o contrato pelo valor de R$ 44, mas quando vieram as parcelas o valor teve acréscimo de R$ 0,90 cada uma.

Para a juíza, a reclamante não foi totalmente enganada, pois assinou o contrato concordando com todas as cláusulas.

“A inversão do ônus da prova não tira a responsabilidade da reclamante de comprovar, ainda que minimamente o que alega. Desse modo, deixou a reclamante de comprovar que foi levada ao engano pois, no contrato que a mesma assinou, consta claramente descritas as 12 parcelas no valor de R$ 44,90 e ainda, a reclamante rubricou próxima a descrição das parcelas”.

A Juíza entendeu que o caso não cabia dano moral porque o fato foi um mero aborrecimento e condenou a Editora Globo a ressarcir os R$ 44,90 que já haviam sido pagos pela assinatura.

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